NOVA RÁDIO CLUBE SERRINHA 24 HORAS NO AR

RADIOS NET:MELHOR PLATAFORMA DE RÁDIOS

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.
DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Relator do mensalão diz que ex-diretor do Banco do Brasil desviou dinheiro público

O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, disse, durante sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (20), que o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, um dos réus do caso, cometeu crime de peculato (desvio de recursos públicos), assim como o publicitário Marcos Valério. de seu voto, em que analisa a transferência de recursos do Banco do Brasil para a empresa DNA Propaganda, de Marcos Valério. Pizzolato era diretor de marketing do Banco do Brasil na época do suposto esquema, além de sindicalista e petista desde a década de 80. Ele é acusado de participar do esquema que teria desviado dinheiro em benefício do grupo liderado por Marcos Valério --apontado como operador do mensalão-- e do PT. A Procuradoria Geral da República acusa Pizzolato de ter recebido R$ 326 mil e de ter autorizado um adiantamento de R$ 73,9 milhões do fundo Visanet para a agência DNA, de Marcos Valério, que fez um contrato com o Banco do Brasil. Ele responde por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a Procuradoria, a DNA teria se apropriado ilegalmente de R$ 2,9 milhões durante a execução do contrato com o Banco do Brasil, com anuência de Pizzolato. A defesa do ex-diretor diz que os repasses foram legais e argumentou que o montante ficou com a agência por tratar-se de bônus de volume, política de incentivo destinada ao aperfeiçoamento das agências de propaganda, que recebem um desconto da mídia onde a propaganda será veiculada conforme a quantidade de anúncios. O julgamento Em seu voto, Barbosa afirmou que, por força contratual, o bônus de volume que ficou com DNA Propaganda deveria ter sido devolvido ao banco. “Era o Banco do Brasil e não a agência [de propaganda] que negociava a compra de mídia. A agência apenas efetuava o pagamento. Portanto, quando um veículo pagava o valor do bônus de volume, os sócios sabiam que os bônus deveriam ser devolvidos à entidade contratante, ou seja, o Banco do Brasil”, afirma o ministro. Segundo o relator, houve prática criminosa do peculato por Henrique Pizzolato e o grupo de Marcos Valério. "Os acusados estavam efetivamente participando de um esquema de desvios públicos", disse. "A apropriação violou cláusula expressa do contrato e ainda configurou crime de peculato", completou Barbosa. "A apropriação indevida da DNA foi confirmada por órgãos de fiscalização, de auditoria e por peritos do Instituto de Criminalística", disse o ministro. Barbosa afirmou que Pizzolato era o responsável pela verba destinada à execução dos serviços de propaganda e pela fiscalização dos serviços contratados e, portanto, tinha o dever de evitar que houvesse apropriação de dinheiro público pela agência. "Com efeito, Pizzolato não exerceu o seu dever funcional (...) e permitiu o desvio dos valores correspondentes ao bônus de volume.” Barbosa disse ainda que Pizzolato agiu com dolo (intenção) ao manter os contratos e não fiscalizar a execução dos serviços, além de não evitar que a agência ficasse com o bônus de volume. “A omissão de Henrique Pizzolato foi dolosa." Barbosa argumenta ainda que as defesas dos réus tentaram usar o termo bônus de volume como sendo bonificação, mas, segundo ele, isso foi "puro jogo de palavras", pois são coisas diferentes. O relator afirmou que o ex-diretor do Banco do Brasil recebeu R$ 326 mil oriundos de um cheque da DNA, assinado por Cristiano Paz (ex-sócio de Valério e um dos réus do processo), no curso da execução contratual. Barbosa destaca que Pizzolato tinha um relacionamento próximo com Marcos Valério, que chegou a admitir que ambos teriam se encontrado de oito a dez vezes. O relator contestou outro argumento da defesa de Pizzolato, que alegou que o réu não era responsável pelos contratos publicitários feitos pelo Banco do Brasil. “Ele assinou, como única autoridade responsável, o contrato do Banco do Brasil com a DNA Propaganda, de R$ 142 milhões”, afirmou Barbosa.FONTE:UOL