terça-feira, 14 de agosto de 2012
TRE dá dicas sobre voto consciente e explica direitos e deveres do eleitor
Quando o assunto é eleição, o que não faltam são perguntas. Compra de voto, ficha limpa e boca de urna são apenas alguns exemplos dos questionamentos feitos pela população. A fim de sanar as dúvidas da comunidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) promoveu uma audiência pública, com a presença de seis juízes eleitorais.
Segundo o TRE, o objetivo é formar eleitores mais conscientes e diminuir transtornos comuns desse período de eleições. Para orientar a população, estão sendo distribuídas cartilhas e "colas" (formulários onde são colocados os números dos candidatos). "Se os eleitores não levarem o número de seus candidatos, pode haver perda de tempo e enganos na hora do processo eleitoral", aconselha o juiz eleitoral, Paulo Tristão. O material pode ser adquirido na sede da Justiça Eleitoral.
Este ano, o eleitor deve levar, além do título, um documento de identificação com fotografia. Quem perdeu o título, deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e requerer a reimpressão do documento até o dia 23 de setembro.
Veja abaixo alguns dos principais problemas relacionados às eleições:
BOCA DE URNA:
No dia da eleição, é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral. "Os candidatos já tiveram todo o período extenso das eleições para mostrar suas propostas", afirma Tristão.
É CONSIDERADO CRIME:
o uso de autofalantes e amplificadores de som ou comícios e carreatas;
o uso de camisas ou uniformes de partidos ou candidatos;
a distribuição de santinhos ou quaisquer materiais de propaganda.
Além de pena de seis meses a um ano de reclusão, quem for pego fazendo boca de urna pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
É permitido somente o uso de broches e adesivos no dia da eleição.
FICHA LIMPA:
O Ficha Limpa é um projeto de lei que restringe a candidatura de políticos que tenham condenações ou processos na Justiça. O objetivo é afastar da vida política candidatos que tenham histórico de corrupção. O projeto prevê que os políticos só poderão se candidatar novamente oito anos após cumprimento das penas judiciais.
Para ficar por dentro do histórico dos candidatos, a Justiça Eleitoral disponibiliza em sua página (clique aqui) um campo de pesquisa com informações que podem fazer a diferença na hora da escolha, como proposta de governo, declaração de bens, certidões criminais, prestação de contas e situação do processo.
COMPRA DE VOTO:
Outro crime grave é a compra de votos. É proibida a troca do voto por bens ou favores. A pena não está restrita ao candidato, pois o eleitor que vender o seu voto também é preso, podendo pegar até quatro anos de reclusão.
DENÚNCIAS:
O eleitor pode participar de forma efetiva na vida política de sua cidade, fiscalizando e denunciando práticas irregulares por parte de candidatos. O objetivo é aproximar o eleitor do processo eleitoral e combater a corrupção. As denúncias podem ser feitas através do site do TRE ou na Justiça Eleitoral.FONTE:www.acessa.com