terça-feira, 25 de setembro de 2012
Projeto de lei permite anulação de casamento se houver engano quanto ao sexo
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados permite a anulação do casamento, caso um dos cônjuges tenha feito cirurgia de mudança de sexo, antes da união, sem que tenha informado ao outro. “Veja-se o exemplo de alguém do sexo masculino que realizou cirurgia para se adequar ao sexo feminino. Essa pessoa manterá relacionamentos com parceiros do sexo masculino, contrairá matrimônio e constituirá família. Digamos que essa informação fora omitida ao cônjuge varão durante todo o período anterior e posterior ao matrimônio. Este vê todos os seus sonhos de constituição de família com filhos biológicos do casal se esvaírem”, disse o deputado Manato (PDT-ES), autor do projeto. A proposta enquadra a hipótese no artigo 1.556 do Código Civil (Lei 10.406/02), que já permite a anulação, se tiver havido "erro essencial quanto à pessoa do outro", por parte de um dos nubentes, ao consentir no casamento. O código considera erro essencial, entre outros, "o que diz respeito à identidade". Pela proposta, o cônjuge interessado na anulação terá até quatro anos após o matrimônio para iniciar a ação. O projeto tramita de forma conclusiva e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, além de Constituição e Justiça e de Cidadania.