sábado, 1 de setembro de 2012
Todo mesário tem direito a dois dias de folga em seu trabalho
No Brasil, o voto é obrigatório para todo cidadão alfabetizado que tenha entre 18 e 70 anos. É facultativo para jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos, assim como para os analfabetos e incapacitados de se exprimir na língua nacional. Portanto, todo cidadão tem o direito de votar e ser votado, desde que satisfaça as exigências legais.
No dia do pleito, o eleitor deve estar atento aos horários de votação (8h às 17h, hora local). O cidadão pode se dirigir à seção eleitoral portando apenas um documento de identidade com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas é recomendada. Para mais informações, acesse a Campanha de esclarecimento ao eleitor.
Mesário:
A convocação para mesário é feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de acordo com a necessidade de cada cartório eleitoral. Ela é pessoal e intransferível. Quando convocado, o cidadão deve apresentar-se à seção eleitoral para trabalhar na eleição. Se o mesário não puder comparecer, deverá comunicar ao cartório.
Atualmente, é possível ser mesário voluntário nas eleições. Basta se inscrever em seu cartório eleitoral ou pelo site do TRE de sua região, desde que não esteja legalmente impedido de exercer tal função. Os interessados passam a fazer parte da lista de mesários e são convocados quando há necessidade. Acesse o site do TRE do seu estado.
Todo mesário tem direito a dois dias de folga em seu trabalho – seja ele público ou privado – para cada dia em que tiver atendido à convocação da Justiça Eleitoral.
Caso o mesário não possa comparecer no dia da votação, ele terá 30 dias, a contar da data da eleição, para justificar sua ausência. Caso não justifique, será cobrada multa.
Dia da votação:
Durante a votação, é proibida a venda de bebidas alcoólicas, assim como a aglomeração de pessoas com propaganda a favor de determinado candidato, partido ou coligação, conhecida como boca-de-urna. A apuração dos votos começa após o encerramento das votações e pode ser acompanhada pelos sites do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado.
Pessoas com necessidades especiais podem receber apoio no dia da eleição. Em casos onde é imprescindível que o eleitor seja auxiliado a exercer o seu direito de voto, ele poderá ser acompanhado por alguém de sua confiança. O presidente da mesa receptora autorizará a entrada de um acompanhante junto com o eleitor na cabine de votação, permitindo, inclusive, que ele digite os números na urna. A pessoa que ajudará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou coligação.FONTE:www.brasil.gov.br