quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Após condenar petistas, Ayres Britto diz que projeto de poder do PT era "golpe"
O ministro Ayres Britto, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (10) por condenar os réus do núcleo petista – o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente da sigla, José Genoino, e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares. Em um voto duro, ele chegou a afirmar que o projeto de poder do PT era “golpe”. "[O objetivo do esquema era] um projeto de poder quadrienalmente quadruplicado. Projeto de poder de continuísmo seco, raso. Golpe, portanto", afirmou Ayres Britto após condenar oito réus -- além da cúpula petista, Britto condenou os réus do chamado núcleo publicitário.
Ele também disse que Dirceu era o mandante do esquema. “[Dirceu] era de fato o primeiro-ministro do primeiro governo, instalado a partir de 2003",afirma Britto, citando trechos do depoimento à Justiça do ex-ministro da Casa Civil . "Ele deixa claro que tudo passava pelas mãos dele. [Dirceu] era plenipotenciário". Ainda no debate sobre o papel de Dirceu no mensalão, o ministro Ayres Britto cita depoimento dele sobre a sua atuação como articulador político.
Segundo Britto, o papel de Dirceu era "extremamente concentrador de poder político" .
Após a fala de Ayres Britto, o ministro Celso de Mello interveio e voltou a reforçar a aplicação da Teoria do Domínio do Fato e ressalta que os dirigentes fizeram a repartição de atribuições do projeto criminoso.
Segundo a Teoria do Domínio do Fato, é possível atribuir responsabilidade penal a um réu que pertence a um grupo criminoso mas que, por ocupar função hierarquicamente superior, não é o mesmo sujeito que pratica o ato criminoso. Vários ministros usaram a teoria para condenar Dirceu como mandante.
Marco Aurélio respondeu e ressaltou que não há crime no fato de os partidos votarem de forma igual em relação à determinada matéria. "O crime está em votar a partir da cooptação pela prata", disse.
O ministro-revisor Ricardo Lewandowski, que votou por absolver Dirceu, intervém e afirma que, para ele, falta um dos requisitos essenciais para aplicar a Teoria do Domínio do Fato em relação ao pagamento de "suposta propina".
Marco Aurélio o interrompe e diz que, no entender da maioria dos magistrados, chegou-se à conclusão de que houve mesmo propina, ao que Lewandowski rebate que é preciso, até que seja proclamado o resultado, é preciso se referir à propina como suposta ou alegada