quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Condenado a pelo menos 14 anos, ex-sócio de Marcos Valério cumprirá pena na prisão
O ex-sócio de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas no julgamento do mensalão, irá cumprir a condenação na prisão, a exemplo do publicitário. Nesta quinta-feira (25), os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenaram, até o momento, a 14 anos, três meses e 20 dias de prisão.
PENAS DE RAMON HOLLERBACH:
(Formação de quadrilha 2 anos e 3 meses de prisão
Corrupção ativa da Câmara dos Deputados 2 anos e 6 meses de prisão + multa R$ 240 mil
Peculato da Câmara dos Deputados 3 anos de prisão + multa de R$ 432 mil
Corrupção ativa do Banco do Brasil 2 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 432 mil)
Peculato do Banco do Brasil 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão + R$ 494 mil
Pelo Código Penal, quem é condenado a mais de oito anos tem que cumprir a pena em regime fechado. Ainda faltam ser calculadas as penas para os crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, além de outras condenações por corrupção ativa, o que só irá ocorrer a partir de 8 de novembro, quando o julgamento será retomado.
Por conta do crime de formação de quadrilha, Hollerbach foi condenado a dois anos e três meses, pena proposta pelo relator e seguida por quatro ministros que votaram pela condenação do réu --os que votaram pela absolvição não podem votar o tamanho da pena.
Hollerbach e Valério foram condenados por corrupção ativa e peculato por pagarem R$ 50 mil de propina ao ex-presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), em troca de contratos de mais de R$ 10 milhões com as empresas em que trabalhavam.
Com relação ao crime de corrupção ativa praticado nos contratados da agência SMP&B com a Câmara dos Deputados, o ex-sócio de Valério foi condenado a dois anos e seis meses, além receber multa de R$ 240 mil.
"As consequências do crime se revelam mais lesivas que as normais. O crime conduziu a instalação de uma verdadeira engrenagem de desvio de recursos públicos", afirmou o ministro-relator, Joaquim Barbosa.
Ao definir a pena, Barbosa faz um aparte e afirmou que estabeleceu uma pena-base neste crime menor para Hollerbach do que para Valério pois considerou o papel de liderança de do publicitário. Quanto ao peculato, o réu foi condenado a três anos, além de ter que pagar multa de R$ 432 mil.
O ex-sócio de Valério foi condenado também por corrupção ativa e peculato em razão dos desvios de R$ 73 milhões do Fundo Visanet, operado pelo Banco do Brasil. O réu foi condenado a dois anos e oito meses mais multa de R$ 432 mil por corrupção ativa e três anos, dez meses e 20 dias, além de multa de R$ 494 mil, pelo peculato.
A sessão de hoje (25) foi suspensa às 18h45 no momento em que os ministros decidiam qual seria a pena para Hollerbach para o crime de evasão de divisas. Cinco ministros defenderam a pena proposta pelo relator, de mais de cinco anos de prisão, além de R$ 431,6 mil de multa. A votação da pena de evasão não foi definida porque os ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia tiveram que se ausentar em razão de outra sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Penas do núcleo publicitário:
O Supremo iniciou a sessão desta quinta-feira (25) com a votação sobre as penas dos réus ligados ao núcleo publicitário do mensalão. Hoje, o ministro Marco Aurélio iria apresentar seu voto sobre o tempo de pena do publicitário Marcos Valério, mas ele preferiu fazê-lo posteriormente. Assim, a proclamação oficial da condenação de Valério, que deverá ser condenado a mais de 40 anos de prisão, ocorrerá em outra data.
Valério foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Ainda falta o ministro Marco Aurélio apresentar o seu voto quanto a uma das imputações atribuídas a ele por corrupção ativa e ao crime de evasão de divisas. Ele não o fez ontem porque precisou deixar o plenário antes do término da sessão.
Após fazerem o cálculo da pena de Hollerbach, os ministros farão a dosimetria dos réus Cristiano Paz (condenado por quadrilha, peculato, corrupção ativa e lavagem); o advogado de Valério, Rogério Tolentino (condenado por quadrilha, corrupção ativa e lavagem); e a ex-funcionária da agência SMP&B Simone Vasconcelos (condenada por quadrilha, corrupção ativa, lavagem e evasão de divisas).
A ré Geiza Dias, subordinada a Simone Vasconcelos, foi absolvida dos crimes de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.