segunda-feira, 22 de outubro de 2012
Weber, Cármen e Toffoli votam pela absolvição de Dirceu e 12 réus por formação de quadrilha
Os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram na sessão desta segunda-feira (22) no STF (Supremo Tribunal Federal) pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e dos demais dez réus dos núcleos financeiro e publicitário pelo crime de formação de quadrilha no julgamento do mensalão. O ministro Luiz Fux votou pela condenação. Por enquanto, o placar está 4 a 2 pela absolvição deles. As rés Geiza Dias e Ayanna Tenório são as únicas já absolvidas pela maioria dos ministros, pois receberam seis votos favoráveis a elas.
Foram absolvidos o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, suas ex-funcionárias Simone Vasconcelos e Geiza Dias e seu advogado Rogério Tolentino, além de Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane, ligados ao Banco Rural.
Ao apresentar o seu voto, o ministro Dias Toffoli disse apenas que entendia que a acusação não procedia e informou que irá junta a íntegra do seu voto aos autos.
Assim como a ministra Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia entende que é preciso que os réus se associem com o objetivo de praticar crimes, o que, na avaliação dela, não ocorreu.
"Não nego a possibilidade, ministro Joaquim, (...) de que crimes que não 'de sangue' possam ser formação de quadrilha, mas o que me leva a absolver é a circunstância que de para condenar é preciso associar-se com o fim de praticar crimes. Pessoas ocupavam legitimamente seus cargos. Não é como se tivessem chegado ao poder para praticar crime. Usaram deste aparato para praticar crimes", afirmou Cármen Lúcia.
A ministra pediu a palavra após o voto da ministra Rosa Weber para fazer uma observação sobre o tema e acabou decidindo antecipar o seu voto, que seria dado somente após a fala dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.
“Não me parece que tenha havido a comprovação pelo Ministério Público de que houve uma constituição de uma associação com fins a durar, sem determinação, com a específica finalidade de prática de crimes”, resumiu.
Voto de Rosa Weber
No entendimento de Weber, para configurar o crime de quadrilha, a lei diz que "só há uma quadrilha quando a associação é para uma série indeterminada de delitos". No entanto, para ela, "os chamados núcleos político, financeiro e publicitário jamais imaginaram formar uma associação para delinquir".
Segundo a ministra, há uma diferença entre quadrilha e outras figuras jurídicas, como associação, e o grupo em questão não chegou a formar uma quadrilha. "Mantenho a posição que já defendi em sessão anterior", disse. Em seu voto anterior sobre o assunto, ela absolveu os réus da base aliada do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
"A quadrilha, como disse a ministra, é a antecipação de uma tutela, ou seja, é o Estado intervir antes da prática de crimes, contentando-se apenas com a reunião dos agentes com o objetivo de praticá-los. Uma boa maneira de verificar se há ou não quadrilha é excluir os crimes praticados", afirma o advogado criminalista Fabio Tofic Simantob, que acompanha na redação do UOL a sessão do julgamento do mensalão.
Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o voto do revisor Ricardo Lewandowski, que divergiu na sessão anterior do relator Joaquim Barbosa, em relação ao capítulo 2 da denúncia, o último a ser julgado.
Depois de Weber e Lúcia, o seguinte a se pronunciar foi o ministro Luiz Fux e Dias Toffoli. Gilmar Mendes apresenta o seu voto neste momento e, em seguida, será a vez de Marco Aurélio e do decano, Celso de Mello. O último a votar será o presidente do tribunal, ministro Ayres Britto.
Votos do relator e do revisor
Na semana passada, Barbosa condenou a cúpula petista e mais oito réus. Absolveu apenas Geiza Dias (ex-funcionária de Valério) e Ayanna Tenório, do Rural, porque já haviam sido absolvidas de outros crimes.
Lewandowski, no entanto, absolveu todos os réus por não ter entendido que foi criada uma quadrilha para atuar nos crimes praticados no esquema. O revisor apresentou duas linhas para justificar seu voto. Primeiro, ele argumentou que o crime de formação de quadrilha para ser configurado “exige que haja estabilidade, permanência, número mínimo de participantes, liame [ligação] subjetivo entre os membros e o objetivo de praticar uma série indeterminada de crimes”.
“No direito penal, não há mais ou menos. Ou o comportamento se enquadra no tipo da lei ou não se enquadra", afirmou.
Em seguida, Lewandowski alegou que faltou clareza na denúncia apresentada pelo Ministério Público, que não teria especificado claramente se houve formação de quadrilha, organização criminosa ou associação criminosa, figuras jurídicas distintas.
“Esta verdadeira miscelânea conceitual (...) enfraqueceu sobremaneira as imputações assacadas contra os réus, em especial contra o José Dirceu, acusado de ora constituir uma quadrilha, ora uma organização criminosa, ora uma associação criminosa, figuras jurídicas com contornos diversos", destacou.
Por outro lado, o relator do caso, Joaquim Barbosa acatou a tese da acusação que considerou que Dirceu seria o líder do mensalão e que Delúbio seria o elo entre o núcleo político e o publicitário. "Todo esse manancial probatório (...), ao contrário do que sustenta a defesa de José Dirceu, comprova que era ele quem comandava o núcleo político", afirmou o relator.
Próximos passos
Ao final desta fase do julgamento --esta é a última "fatia" do julgamento analisada pela Corte-- e antes de passar para a etapa da dosimetria (definição das penas), os ministros precisarão ainda decidir sobre os seis casos em que houve empate. O último foi em relação ao deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Em seguida, será feito o cálculo das penas dos réus condenados --processo denominado dosimetria--, que deverá levar de duas a três sessões, segundo cálculos dos magistrados.
A previsão é que o julgamento seja encerrado nesta semana --os ministros decidiram, inclusive, marcar uma sessão extra na terça-feira para apressar a conclusão da ação penal.
* Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Janaina Garcia, em São Paulo