terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Carlos Cachoeira deixa o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia
Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, deixou o Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, por volta das 18h50. Após cinco dias preso, ele foi solto por alvará expedido pelo desembargador, Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou a soltura imediata.
O pedido de habeas corpus foi feito na última segunda-feira, 10, pelo advogado de Cachoeira, Nabor Bulhões. Para ele, a prisão preventiva decretada na sexta-feira, 7, pelo processo da Operação Monte Carlo não tinha apoio legal porque depois que o tribunal concedeu habeas corpus nenhum fato novo aconteceu para justificar essa medida extrema.
Na decisão, o desembargador avaliou que a execução provisória da pena foi inconstitucional porque no ordenamento jurídico brasileiro não existe prisão preventiva quantificada em tempo. Segundo ele, o esse tipo de prisão só pode ser decretado, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal, para garantir a ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da pena. Para Tourinho Neto, nenhum desses requisitos encontra-se presente no caso em questão.