sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
Joaquim Barbosa rejeita pedido de prisão imediata dos condenados do mensalão
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) que pedia a prisão imediata dos condenados no julgamento, concluído na última segunda-feira (17).
Dos 25 réus condenados, ao menos 11 devem cumprir parte da pena em regime fechado -- eram 13, mas o ministro Marco Aurélio Mello mudou seu voto na semana passada e dois condenados devem ter a pena diminuída. Entre eles, está José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil e homem forte do primeiro governo Lula.
Na decisão, Barbosa argumenta que não se pode "presumir de antemão" que as defesas dos réus utilizarão uma série de embargos para retardar a execução das penas pelos réus.
"Não há dados concretos que permitam apontar a necessidade de custódia cautelar dos réus (CPP – Código de Processo Penal – art. 312), os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade", afirma o ministro em sua decisão.
Ao negar o pedido da PGR, não há prazo para que os réus condenados comecem a cumprir suas penas de prisão.
A execução das penas só vai acontecer quando não houver mais a possibilidade de recursos, que só poderão ser feitos depois da publicação do acórdão (sentença final).
De acordo com o regimento do Supremo, o acórdão deve ser publicado até 60 dias após o fim do julgamento, sem contar o período de recesso, em janeiro.
No entanto, raramente este prazo é cumprido porque, quando o relator terminar o texto, ele o passa por todos os ministros para revisarem seus votos.
Além disso, Barbosa diz que a proibição dos condenados de se ausentarem do país, a comunicação das autoridades para fiscalizar fronteiras e o recolhimento dos passaportes deles se somam aos motivos que o levaram a negar o pedido de prisão imediata. O ministro não concedeu entrevista para comentar a decisão.
No pedido, Gurgel requeria "a imediata execução ao julgado, nos seus múltiplos aspectos (...) no que concerne às penas restritivas de liberdade, com a expedição dos mandados de prisão".
Nem PGR nem o STF informam de quais réus havia sido feito o pedido de prisão imediato, e na decisão de Barbosa não consta esta informação.
Gurgel poderia ter feito o pedido em plenário enquanto o julgamento estava em curso, o que permitiria que a decisão fosse tomada de forma colegiada. No entanto, o procurador-geral optou por aproveitar uma decisão monocrática de Barbosa, que além de relator do processo é o ministro de plantão durante o recesso forense iniciado ontem (20).