quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
'A legislação não proíbe', diz presidente do PTN sobre nomeação de parentes para cargos públicos
O presidente estadual do PTN, Maurício Bacelar – o Maurício de Tude – não vê problema no fato de a prefeita de Conde, Marly Madeirol, ter nomeado o marido e dois cunhados, além de parentes do vice-prefeito, para comandar secretarias municipais. “A legislação não proíbe a nomeação de parentes”, disse Maurício ao Bahia Notícias, ao revelar que “estou tomando conhecimento disso agora”. O artigo 46 do Estatuto do PTN prevê “penalidades” para o gestor filiado ao partido que “nomear para cargos ou funções públicas, parentes que não tenham notória competência e compromisso com o partido”. É exatamente no regulamento que o presidente da sigla na Bahia se ampara para argumentar que “se o parente tem competência, não vejo problema” na designação de familiares para cargos comissionados da administração pública. “No caso do marido dela (Paulo Madeirol), ele foi prefeito por duas vezes do Conde e muito bem avaliado”, alegou o dirigente da legenda. Com relação ao fato de o ex-gestor ter renunciado à candidatura para a Prefeitura de Conde em 2012 por ser considerado ficha suja pela Justiça Eleitoral, Maurício de Tude disse ao BN que “nesse caso da Ficha Limpa, ele discute na Justiça e ainda não foi julgado em última instância”. Questionado se, além de legal, seria legítimo familiares de gestores eleitos pelo povo ocuparem cargos comissionados, ele disse apenas que que tem conversado com os seis prefeitos do PTN na Bahia para que cumpram o Estatuto da sigla.