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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.
DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Veja quanto você está pagando de impostos pela cerveja que consome

Elas atendem todos os gostos. De sabor leve, encorpado ou pesada, mas sempre bem gelada para agradar os mais distintos paladares dos brasileiros. A cervejinha nossa de cada dia, a loura gelada, preferência nacional e presença certa nos quatro cantos do país têm uma alta carga tributária incidindo sobre o seu valor final. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, IBPT, em média o brasileiro paga 55,6% em impostos com o produto. Para se ter uma breve idéia do peso dos impostos, uma cerveja de 269 ml, que ao preço de supermercado varia entre R$ 1,19 a R$ 2, poderia custar de R$ 0,53 a R$ 0,89, bem mais barata. Num barzinho em Salvador, a mesma cerveja de 269 ml sai gelada a R$ 2 e a de 470 ml a R$ 3,50, o que significa que poderiam estar custando R$ 0,89 e R$ 1,56 respectivamente. Já as cervejas em garrafa com 600 ml, vendidas a partir de R$ 4 poderiam custar R$ 1,78, já que pelo menos R$ 2,22 representam o custo pago nos tributos. Acrescentam-se à lista as cervejas especiais, que variam entre R$ 7 e R$ 12 na capital e poderiam sair mais baratas para o bolso do consumidor, custando, sem a carga tributária, entre R$ 3,11 e R$ 5,33. Paga-se de impostos entre R$ 3,89 a R$ 6,67 nas especiais. A pesquisa do IBPT abrange um estudo aprofundado sobre a alta carga tributária nos produtos mais consumidos no carnaval em todo o país. Foi detectado, segundo o IBPT, que as bebidas têm a maior incidência de tributos, oscilando de 76,66% na caipirinha, 62,20% no chope, 55,60% na cerveja e 46,47% no refrigerante em lata, conforme aponta o estudo. “Por não serem itens considerados essenciais pela legislação brasileira, esses produtos têm uma elevada carga tributária”, explica João Eloi Olenike, presidente do IBPT.