terça-feira, 9 de abril de 2013
Contribuintes em débito com o município vão para o SPC e Serasa
Os contribuintes em débito com o município de Feira de Santana terão restrições junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A medida tem como base a lei federal 12.767 (de 1997, mas retificada em 2012) e visa efetuar o protesto em cartório da dívida ativa do Município, que gira em torno de R$ 150 milhões.
O secretário da Fazenda Expedito Eloy observa que a providência é uma sugestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). “Se atrasarmos a conta de água a concessionária nos negativa, se atrasarmos a conta de luz, a mesma coisa, assim como a conta de telefone. Mas isso não acontecia quando não se cumpria as obrigações com a Prefeitura”, exemplifica.
Para o cumprimento da medida, facultada através da Lei Municipal 3.360/13, a Secretaria Municipal da Fazenda está apurando o cadastro dos devedores. “O nosso cadastro já tem 50 anos, a obrigatoriedade do uso do CPF e CNPJ foi a partir de 2001. Então estamos depurando, fazendo as alterações para a partir daí encaminhar esses devedores para o cartório”, explica.
Expedito ressalta que as notificações feitas aos devedores não vinham surtindo efeito. Até então, a providência legal era a inscrição do débito na dívida ativa e a execução fiscal. “O processo caminha e o fim vai ser levar um bem do eventual devedor à venda para pagamento do tributo. Mas não se tem noticia de execução fiscal no município”, revela. “Não é por culpa do Judiciário. Mandamos mais de 20 mil registros da dívida ativa por ano”, completa.
Expedito observa que serão priorizados os devedores contumazes. “Aqueles que têm como hábito não pagar, e que fizeram acordos com o município de eventual pendência e não cumpriram”, salienta o secretário. FONTE:TRIBUNA FEIRENSE