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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 11 de abril de 2013

DR.LOMES:"Hoje estou sem mácula,como nunca tive!"


Caro José Ribeiro: Tive a felicidade  de ser comunicado pelo TRIBUNAL DE CONTAS DA  UNIÃO  de que um processo quando foi privatizada a  Bahiafarma, uma comissão de tecnocratas do Ministério da  Saúde  tentou reprovar nossas contas (Antonio Lomes do Nascimento, Omar Brito e  Ricardo Carneiro), simplesmente por que  deixamos  matéria-prima  em estoque e não deu tempo prosseguir  com  a  produção, por que os governantes  da  época extinguiram de forma equivocada  a  empresa e demitiu todos nós e nomeou um interventor  de  sua  confiança que  não  soube concluir  o processo. Então acharam como opção mais  simples e  injusta, responsabilizar  a  todos  nós  que já não  estávamos  na  empresa.Não deram uma chance para defesa ou apontar os erros  dos interventores. Então os tecnocratas  quiseram  reprovar  nossas  contas.Após  mais  de 10 anos,fomos inocentados  por unanimidade pela 1ª Câmara do  TCU,que responsabilizou o Governo da Bahia, considerando  as acusações  contra nós  como INSUBSISTENTE, ou seja sem fundamento,não cabendo condenação.O motivo  deste meu preâmbulo,é mostrar  claramente  quanto  fui perseguido injustamente em Serrinha,a exemplo de alguns  políticos  que usavam  este  processo para  me  caluniar.Hoje  estou sem  mácula,como nunca  tive,e eles,taxados  de  ladrões  do dinheiro público. A JUSTIÇA  DIVINA  DEMORA  MAS NÃO  FALHA. Sinto-me  feliz e  jamais vou me  misturar com estas  "escórias"  da  politica   de  Serrinha. Eles  agora ficam  caladinhos,pois  são os corruptos de  plantão, e julgam os outros pelos seus   atos.


1. Processo nº TC-002.906/2007-0 (c/ 1 volume e 6 anexos).
  2. Grupo II - Classe I - Assunto: Recurso de Reconsideração.

5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - Serur.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam recursos de reconsideração interpostos pelos Srs. Ricardo Carneiro da Silva, Omar Antônio de Britto e Antônio Lomes do Nascimento contra o Acórdão 2.287/2008-TCU-1ª Câmara, que julgou irregulares as suas contas, imputando-lhes débito no valor originário de R$ 64.345,43 (sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) e cominando-lhes multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer, com fulcro nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, dos Recursos de Reconsideração interpostos pelos Srs. Ricardo Carneiro da Silva, Omar Antônio de Britto e Antônio Lomes do Nascimento para, no mérito, dar a eles provimento;
9.2. tornar insubsistentes os itens 9.1 e 9.2 do Acórdão 2.287/2008-TCU-1ª Câmara;
9.3. determinar ao Ministério da Saúde que adote, no prazo de 90 (noventa) dias, as medidas cabíveis junto ao Estado da Bahia visando reaver o saldo remanescente do Convênio 4/1997, no valor original de R$ 64.345,43 (data-base: 1º/10/1997), conforme apurado nos autos;
9.4. encaminhar cópia desta deliberação, bem como do relatório e do voto que a fundamentam aos recorrentes e ao Governo do Estado da Bahia.