sábado, 11 de maio de 2013
Procon alerta consumidores quanto à compra de presentes do dia das mães
Nas vésperas do Dia das Mães, comemorado neste domingo (12), o movimento no comércio aumenta com as compras de presentes e, para evitar aborrecimentos na relação de compra e venda, a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) alerta para alguns cuidados.
É importante sair de casa com uma definição do que vai ser adquirido para facilitar a comparação de preços, qualidade e praticidade do produto. A orientação da superintendente do órgão, Suzana Mendes, é que os consumidores pesquisem preços e tomem cuidados nas compras pela internet, catálogos ou telefone, pois “os prazos para entrega muitas vezes não é cumprido”, observou.
Os produtos expostos nas vitrines devem estar sempre com o preço e visível ao consumidor. Conforme a Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, seja qual for a escolha, a nota fiscal do produto deve ser sempre exigida. “É um documento essencial para o exercício dos direitos do consumidor, inclusive em termos de garantia sobre os produtos adquiridos”, ressaltou Suzana.
Já as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode se arrepender em até sete dias depois de receber o produto e devolvê-lo, desde que, possua os comprovantes de pagamentos. As informações são da Secom.FONTE:ACORDA CIDADE