quinta-feira, 9 de maio de 2013
Sérgio Carneiro não poderá se candidatar a desembargador do TJ-BA, decide OAB-BA
Por 23 votos a 12, o Conselho Pleno da OAB-BA indeferiu, nesta quinta-feira (9), a liminar interposta em recurso pelo conselheiro Cláudio Cairo que garantia a candidatura do advogado e suplente de deputado federal Sérgio Barradas Carneiro a desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Carneiro iria pleitear o cargo através do Quinto Constitucional – vaga da Corte reservada à advocacia. Com a determinação, Carneiro fica impedido de concorrer nas eleições diretas para desembargador no dia 4 de junho. Ele havia apelado à decisão da Ordem que indeferiu sua candidatura por falta de comprovação de 10 anos de exercício da advocacia, item obrigatório para ser elegível.