Na Bahia, aproximadamente 19 mil eleitores estão com seus direitos políticos suspensos. Em todo o país, são mais de 800 mil brasileiros. Os dados são do levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (STE) no início de agosto deste ano.
Impedido de atuar na vida pública do país, o indivíduo não pode fazer seu alistamento eleitoral, se filiar a partido político ou exercer cargo público. Também não pode votar nem ser votado ou ter habilitação em entidade sindical. É o que está definido pela Constituição Federal no art. 14, capítulo IV.
Causas de suspensão
A partir dos 16 anos, qualquer cidadão brasileiro adquire o direito de participar das decisões políticas no país através do voto. Mas esse direito pode ser suspenso quando, por exemplo, o indivíduo deixa de cumprir obrigação a todos imposta, como prevê a CF. As possíveis causas para suspensão estão dispostas no art. 15 da CF.
Na Bahia, a maior parte dos eleitores tiveram seus direitos políticos suspensos por motivos de condenação criminal ou interdição por incapacidade civil absoluta. Neste último caso, tem-se, por exemplo, aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Para reverter a suspensão, o cidadão deve apresentar à Zona Eleitoral de sua inscrição um documento expedido pelo órgão com o qual estava pendente, comprovando o fim da restrição. No caso de condenação criminal transitada em julgado, é necessário apresentar documentação que comprove, por exemplo, o cumprimento da pena.