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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

STF deve tratar de impasse sobre multa a Valério e julgar outros recursos do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá tratar, na sessão desta quarta-feira (28), de um impasse surgido na análise de um recurso apresentado pela defesa do publicitário Marcos Valério que questiona o valor da multa aplicada ao réu, condenado a mais de 40 anos por participação no mensalão.

O publicitário, considerado o operador do esquema, foi condenado pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, peculato (desvio de dinheiro mediante ação de agente público), corrupção ativa e formação de quadrilha. Pelos crimes, ele também foi multado em R$ 2,8 milhões (em valores não corrigidos).

No ano passado, a Corte concluiu que Valério ajudou a organizar o esquema comandado pela antiga cúpula do PT de compra de apoio parlamentar durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).

Dois pontos do recurso apresentado pela defesa do publicitário já foram julgados pelos ministros em conjunto com os de outros réus que fizeram pedido semelhante e acabaram negados: a republicação do acórdão (documento com os votos dos ministros) e a remessa do processo à primeira instância.

O recursos analisados na última sessão que gerou o impasse contesta o valor da multa aplicada a Valério, dizendo que no acórdão foi considerado o valor de 15 salários mínimos para cada dia-multa, sendo que no julgamento os ministros definiram o dia-multa em dez salários mínimos. Na sessão, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo e presidente do STF, afirmou que, de fato, houve um erro material de digitação na publicação do acórdão e que o valor deveria ser corrigido.