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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Após STF, PSDB defende cassação imediata de Donadon


O líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), defendeu nesta segunda-feira (2) a imediata cassação do mandato de Natan Donadon (sem partido-RO) como forma de cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos da sessão da última quarta-feira (28). Autor do mandado de segurança analisado pela corte, o tucano disse que é a chance da Casa “corrigir imediatamente esse erro” dos deputados. A Casa, em votação secreta, manteve Natan no cargo na semana passada.
Enquanto isso, a Secretaria-Geral da Mesa vai aconselhar o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a esperar uma decisão do plenário do Supremo no caso. Para assessoria jurídica da Casa, a liminar concedida pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso na tarde de hoje não modifica a atual situação de Natan. Após a votação, Henrique Alves determinou o afastamento do titular e posse de Amir Lando (PMDB-RO) como suplente.

Na visão do líder do tucano, que pretende encontrar-se pessoalmente ainda hoje com Henrique Alves, a Câmara errou ao decidir pelo procedimento escolhido. A Mesa Diretora, orientada pela área jurídica, sugeriu a aplicação do parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal, que determina a votação secreta em plenário para definir a cassação. O PSDB quer uma decisão de ofício da Casa baseado no artigo 15 da Carta Magna, dependendo apenas de uma ordem da Mesa Diretora.

A mesma posição tem o líder do PPS na Câmara, Rubens Bueno (PR). “Não há porque aguardar o julgamento do mérito. Desde o início desse processo o PPS defendia que a perda de mandato deveria ser decretada de ofício, pela Mesa da Câmara. Avisamos que se o assunto fosse levado para o plenário corríamos o risco de ter um presidiário com mandato. E foi o que aconteceu. A Mesa da Câmara precisa rever sua posição e decretar imediatamente a perda de mandato do deputado condenado”, defendeu.

“[Com o mandado de segurança] tentamos corrigir um erro da Câmara no STF”, disse Sampaio. Para ele, é uma “oportunidade ímpar” para os deputados corrigirem a “excrescência de decisão” tomada na semana passada. Na decisão, o ministro argumenta que a decisão da Câmara deveria ser de ofício pelo fato de Natan Donadon estar preso em regime fechado. A liminar, no entanto, abre brecha para um parlamentar condenado a regime semiaberto continuar no exercício do mandato.

Líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP) pediu prudência no caso. Para ele, os deputados precisam esperar o Supremo se pronunciar no mandado de segurança em definitivo. “Eu iria esperar a decisão do plenário do STF, não podemos descartar a mudança de uma liminar a partir de uma decisão do plenário”, afirmou. Ele acrescentou ainda que é preciso “debruçar a luz da Constituição”. “Não podemos fugir deste debate político”, completou.

Conselho de Ética

Enquanto isso, o líder do PSB na Câmara, Beto Albuquerque (RS), apresentou uma representação na Câmara para abertura de processo por quebra de decoro parlamentar contra Natan. Como o deputado gaúcho está de forma interina na presidência do partido, o pedido sai da Mesa Diretora direto para o Conselho de Ética, sem passar pela Corregedoria.

Acompanhando de integrantes da bancada do PSB, Albuquerque disse que é uma oportunidade da Câmara se redimir da manutenção do mandato. “Os efeitos do ato indecoroso passado do deputado presidiário projetam-se para a atualidade e atingem frontalmente a imagem da Câmara dos Deputados, provocando grave dano político e afetando a credibilidade da instituição”, diz a representação.FONTE:congressoemfoco.uol.com.br