quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Pena por formação de quadrilha pode prescrever caso haja novo julgamento
Se o Supremo Tribunal Federal aceitar a possibilidade de um novo julgamento para alguns dos réus do mensalão, há a chance de que alguns condenados sejam absolvidos, se livrem de regime de prisão fechada ou mesmo tenham penas prescritas.
Isso pode ocorrer devido à nova composição do STF, que tem dois novos ministros desde a sentença.
Quando foi condenada por formação de quadrilha, no final do ano passado, a maioria dos réus foi considerada culpada em votações com placares apertados.
Os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que não participaram da primeira etapa do julgamento, votarão agora e podem apresentar argumentos diferentes.
O ministro que deixou o tribunal, Ayres Britto, era majoritariamente a favor das condenações.
Recentemente, Zavascki e Barroso participaram da sessão em que o senador Ivo Cassol (PP-RO), apesar de condenado por fraude em licitações, foi absolvido das acusações de ter cometido crime de formação de quadrilha.
Durante o julgamento de Cassol, venceu o argumento de que só existe quadrilha quando há uma união estável e permanente entre os réus para a prática de crimes.
O mesmo raciocínio foi apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski no julgamento do mensalão, quando ele revisou o voto do relator Joaquim Barbosa.
Para ele, a ligação dos réus se dava pela natureza política de suas funções, não porque haviam formado uma quadrilha. Tal posição, à época, foi derrotada.
Se houver um novo julgamento sobre as condenações por formação de quadrilha, é possível que Barroso e Zavascki alterem a maioria da corte, inocentando os condenados pelo crime.
Com isso, Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares escapam de prisão em regime fechado.
REGIME DE PRISÃO
Pela lei, condenados a mais de oito anos de prisão devem iniciar o cumprimento da pena na prisão.
Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de cadeia por formação de quadrilha e corrupção ativa, ficaria com uma pena de 7 anos e 11 meses.
Assim, teria direito ao regime semiaberto, no qual só precisaria dormir no presídio.
O mesmo ocorreria com Delúbio, que veria sua condenação de 8 anos e 11 meses cair para 6 anos e 8 meses.
Além disso, mesmo que a nova composição não absolva os réus no caso de formação de quadrilha, Zavascki votou na primeira fase de análise de recursos pela redução de suas penas.
Barroso, por sua vez, repetiu diversas vezes que tinha vontade de reduzir penas, mas que não o fez por considerar que aquele recurso não era adequado para isso.
Dessa forma, mesmo no caso de serem novamente condenados, a nova composição da corte pode votar por penas mais brandas para a formação de quadrilha, o que permitirá a prescrição dos crimes.
Para que os réus sejam efetivamente condenados, é preciso que as penas por formação de quadrilha superem dois anos, caso contrário, devido ao tempo transcorrido entre a apresentação da denúncia, em 2006, e o julgamento em 2012, o crime estará prescrito.
LAVAGEM DE DINHEIRO
Além da formação de quadrilha, advogados dos réus esperam se beneficiar com as possibilidades de reversão da condenação ou de redução das penas no outro crime em que houve votação apertada, a lavagem de dinheiro.
Por este crime foi condenado o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).