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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Veja como quitar o débito do IPVA


A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) lembra aos contribuintes sobre as condições de pagamento para quem não quitou o Imposto sobre Propriedade de Veículos  Automotores (IPVA) de 2013 dentro do prazo, e que está com o veículo notificado. Quanto antes for quitado o débito, melhores são as condições de pagamento.
A melhor opção é a quitação total do valor, à vista, com redução da multa. Neste caso, a Lei de IPVA (art. 16) garante abatimento nos seguintes percentuais: 70%, se forem pagas dentro de 30 dias, contados da intimação do lançamento de ofício; 35%, se forem pagas antes da inscrição do débito na dívida ativa tributária; e 25%, se forem pagas antes do ajuizamento da execução do crédito tributário.

A outra opção é o pagamento parcelado em até 12 vezes mensais, sem abatimento dos juros. Neste caso, o contribuinte só receberá o documento e será desbloqueado no Detran após o pagamento da última parcela.

O processo de notificação deverá ser finalizado pela Sefaz ainda em outubro. Para consultar, o contribuinte deverá entrar no site www.sefaz.ba.gov.br, no link “Inspetoria Eletrônica – IPVA – Contribuintes Notificados”, devendo digitar CPF, CNPJ ou o Renavam.
Caso o veículo esteja notificado no sistema da Sefaz, o pagamento poderá ser feito com procedimento parecido: link “Inspetoria Eletrônica – IPVA”. Depois, deve clicar em “DAE para pagamento – Exercícios notificados”. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com o call Center, pelo 0800 071 0071. Fonte:Tribuna da Bahia