NOVA RÁDIO CLUBE SERRINHA 24 HORAS NO AR

RADIOS NET:MELHOR PLATAFORMA DE RÁDIOS

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.
DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Condenado a prisão e multa, Joseildo Ramos tem pedido de habeas corpus indeferido no STJ

O deputado estadual Joseildo Ramos (PT) foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a cumprir pena de três anos e meio de detenção, em regime aberto, e a pagamento de multa de R$ 844, 41. O petista foi acusado pelo Ministério Público de cometer crimes na Lei de Licitações quando foi prefeito do município de Alagoinhas. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Bahia, o parlamentar entrou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, indeferiu a liminar. Em sua decisão, o integrante da Corte lembra que a punição relativa à condenação penal originária deve ser substituída por “duas penas restritivas de direitos referentes à prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a serem dimensionadas”.

Após condenação, Joseildo se defende e diz que decisão é ‘sem pé e nem cabeça’
Condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a cumprir pena de três anos e meio de detenção, em regime aberto, e a pagamento de multa de R$ 844, 41 por crimes na Lei de Licitações quando foi prefeito do município de Alagoinhas (veja aqui), o hoje deputado estadual Joseildo Gomes (PT), em nota enviada a Nos Bastidores da Cidade,criticou a decisão da Corte. “A decisão do TJ soou estranha, já que o próprio MP [Ministério Público] entendeu que houve erro de mérito na denúncia. [...] A condenação é uma afronta, descabida e sem pé e nem cabeça”, acusou. Em sua defesa, o petista argumentou que tem uma “vida política com zelo e responsabilidade, sem qualquer tipo de mancha em sua história”. Ao negar pedido de habeas corpus, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que a condenação penal originária deve ser substituída por “duas penas restritivas de direitos referentes à prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a serem dimensionadas”.