O prazo para os prefeitos de todo o Brasil acabarem com os lixões e tomarem outras providências relacionadas à gestão do lixo produzido nos municípios que governam está logo ali. Por determinação da Lei Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010), de autoria do Ministério do Meio Ambiente, os gestores municipais devem elaborar, até 2 de agosto do ano que vem, um plano de gestão integrada dos resíduos sólidos, focado no fim dos lixões e construção de aterros sanitários, além de implantar a coleta seletiva e promover a educação ambiental. A nova lei prevê ainda aos municípios regular o setor produtivo quanto ao manejo e disposição final dos resíduos e promover a inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. No entanto, a realidade dos municípios baianos mostram que dificilmente as determinações da lei serão cumpridas dentro do prazo, o que pode acabar complicando a vida dos gestores. É o que afirma a promotora de Justiça Coordenadora da Câmara Temática de Saneamento do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), Karinny Guedes. “Após o prazo, os prefeitos poderão ser responsabilizados judicialmente, inclusive, por prática do crime. O desejável é que (os prefeitos) se conscientizem não só das imposições legais, como também das nefastas consequências aos munícipes da existência dos famigerados lixões”, afirmou. A promotora lembrou que a legislação atual prevê duras sanções aos gestores negligentes. “A Lei n° 12.305/2010, o Decreto nº 7.404/2010 e a Lei nº 9.605/98 preveem sanções como multa e prisão para os gestores municipais que descumprirem a legislação atual. Mas a aplicação de tais penalidades depende da constatação de que a omissão do gestor é injustificada”, adianta. De acordo com Karinny Guedes, as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e a pena de prisão prevista para o crime é de um a cinco anos de reclusão.
segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Prefeito que não acabar com lixões pode ficar cinco anos na cadeia
O prazo para os prefeitos de todo o Brasil acabarem com os lixões e tomarem outras providências relacionadas à gestão do lixo produzido nos municípios que governam está logo ali. Por determinação da Lei Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010), de autoria do Ministério do Meio Ambiente, os gestores municipais devem elaborar, até 2 de agosto do ano que vem, um plano de gestão integrada dos resíduos sólidos, focado no fim dos lixões e construção de aterros sanitários, além de implantar a coleta seletiva e promover a educação ambiental. A nova lei prevê ainda aos municípios regular o setor produtivo quanto ao manejo e disposição final dos resíduos e promover a inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. No entanto, a realidade dos municípios baianos mostram que dificilmente as determinações da lei serão cumpridas dentro do prazo, o que pode acabar complicando a vida dos gestores. É o que afirma a promotora de Justiça Coordenadora da Câmara Temática de Saneamento do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), Karinny Guedes. “Após o prazo, os prefeitos poderão ser responsabilizados judicialmente, inclusive, por prática do crime. O desejável é que (os prefeitos) se conscientizem não só das imposições legais, como também das nefastas consequências aos munícipes da existência dos famigerados lixões”, afirmou. A promotora lembrou que a legislação atual prevê duras sanções aos gestores negligentes. “A Lei n° 12.305/2010, o Decreto nº 7.404/2010 e a Lei nº 9.605/98 preveem sanções como multa e prisão para os gestores municipais que descumprirem a legislação atual. Mas a aplicação de tais penalidades depende da constatação de que a omissão do gestor é injustificada”, adianta. De acordo com Karinny Guedes, as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e a pena de prisão prevista para o crime é de um a cinco anos de reclusão.