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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Serrinha: prefeito tem contas rejeitadas pela segunda vez consecutiva

Na sessão desta terça-feira (12), O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) opinou pela rejeição das contas do prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, referentes ao exercício financeiro de 2012. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 516.989,56, com recursos pessoais. A decisão cabe recurso. Do total da quantia a ser devolvida, R$ 315 mil relativos às irregularidades apontadas no acompanhamento da execução orçamentária e R$ 201 mil ao registro sob o título de “Caixa – Legislativo” e não confirmado nas Contas da Câmara Municipal, além de R$ 475 referentes a não prestação de contas da Entidade Civil - Instituto Euvaldo Lodi. A relatoria ainda impôs ao gestor multa de R$ 54 mil, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não redução da despesa total com pessoal, e outra de R$ 5 mil, pelas irregularidades não descaracterizadas no processo. No exercício financeiro de 2012, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 105.288.026,28 e uma despesa executada de R$ 103.668.708,80, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 1.619.317,48. O parecer técnico registrou que foi inscrito em Restos a Pagar o montante de R$ 1.536.057,99, e pagas, no exercício de 2013, Despesas de Exercícios Anteriores (2012) na quantia de R$ 1.893.633,54, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, constatando-se que foi descumprido o art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, comprometendo o mérito das contas. O relatório apresentou ainda as seguintes falhas praticadas pela administração: a apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades; divergência entre o saldo demonstrado nos extratos bancários e conciliações e o apresentado no Balancete de Dezembro/2012; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; ausência do relatório de Controle Interno não atendendo às normas legais; e não recolhimento de multas ou outros gravames impostos pelo Tribunal. A redação do Bocão News tentou contato com o prefeito Osni Cardoso, mas até o fechamento da matéria, não obteve êxito.Fonte:Bocão News