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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Juíza baiana é condenada por forçar banco a pagar multa de R$ 13 milhões em plantão judiciário

O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou nesta terça-feira (17), durante a última sessão do ano, a pena de disponibilidade à juíza Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por ter liberado, durante um plantão, o pagamento de mais de R$ 13 milhões a autora de uma ação, em caráter de urgência, sem ouvir a outra parte do processo. De acordo com a decisão do CNJ, houve violação aos princípios de independência, imparcialidade, exatidão e prudência na tomada de decisão em um processo judicial, em que não cabia decisão em caráter emergencial. O voto da conselheira Maria Cristina Peduzzi foi seguido por sete conselheiros. A relatora votou pela disponibilidade com vencimentos proporcionais à juíza. A infração foi verificada na condução de um processo em que a parte pedia revisão de contrato de leasing para aquisição de um veículo avaliado em R$ 78 mil. A Justiça, em janeiro de 2002, deferiu o pedido da autora e determinou que o banco financiador não incluísse o seu nome no cadastro de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A autora da ação retirou os autos do processo do cartório e devolveu depois de quatro anos durante o plantão de Rosa Maria, e requereu que o banco lhe pagasse uma multa superior a R$ 13 milhões por ter mantido seu nome Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen). A juíza ainda autorizou o uso da força policial para arrombamento dos cofres da instituição financeira. A pena imposta a juíza implica no afastamento das atividades funcionais com vínculo ao tribunal. A juíza está impedida de atuar em outros ramos, como da advocacia. Os demais conselheiros votaram pela aposentadoria compulsória.Fonte:Bahia Noticias