Os beneficiários titulares do Planserv entram frequentemente em contato com os canais de comunicação do plano de saúde exclusivo dos servidores estaduais para tirar dúvidas sobre os direitos dos beneficiários dependentes e agregados.
É importante esclarecer, primeiramente, que é possível incluir os seguintes beneficiários na assistência: filho menor, filhos agregados de 18 a 35 anos, cônjuge, companheiro, filho inválido, menor sob guarda, enteado, ex-pensionista agregado e neto agregado.
A exceção é para os servidores contratados através do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que não podem incluir dependentes nem agregados.
Uma das perguntas constantemente feitas é sobre a necessidade de solicitar a continuidade do dependente no plano, na condição de agregado, logo que este completar os 18 anos. Na prática, a migração é automática. Caso, contudo, o beneficiário titular não tenha interesse na manutenção do dependente, ele deverá, no prazo de 30 dias antes de o dependente completar 18 anos, solicitar que a migração não seja realizada.
Filhos e netos - Os titulares que têm filhos entre os 18 e 35 anos, por sua vez, podem incluí-los na condição de agregado. Eles terão que cumprir carências e contribuirão com a assistência conforme tabela de agregados por faixa etária, prevista na Lei 9.528, de 22 de junho de 2005.
Os netos de beneficiários titulares também podem fazer parte da assistência, se solicitado pelo titular. A criança terá 30 dias de cobertura na assistência, utilizando-se o cartão do titular, mesmo que ainda não esteja associada ao Planserv.
E possível incluir ainda dependente com termo de guarda. Neste caso, ele poderá permanecer na assistência até completar os 18 anos. O filho inválido, maior de 18 anos, também pode ser incluído, desde que atenda a todas as condições estabelecidas pelo Decreto 9.552, de 21/09/2005.
Companheiro - Os beneficiários que convivem com o (a) seu (sua) companheiro (a), mesmo que não sejam casados civilmente, podem incluí-lo (a) como dependente. Para isso, deve apresentar uma declaração de convivência marital pública ou declaração por instrumento particular contendo assinaturas de ambos, titular e dependente companheiro (a) e das testemunhas.
A declaração deverá ser registrada em cartório, e as assinaturas deverão ter firma reconhecida dos pactuantes e das testemunhas. Outras informações e a relação de documentos exigidos podem ser obtidas no site do Planserv (www.planserv.ba.gov.br), no módulo Beneficiários, no item Documentação para a inclusão, que aparece no menu principal.Fonte:Acorda Cidade