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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Regra do TSE que limita poder do MP nas eleições pode aumentar impunidade, diz procurador

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou uma medida que limita o poder de investigação do Ministério Público nas eleições de 2014. A Resolução 23.396/13 estabelece que as apurações de crimes eleitorais devem ser precedidas de autorização judicial para ser instauradas. O texto, que foi relatado pelo ministro Dias Toffoli, estabelece que somente nos casos de prisão em flagrante, os promotores e procuradores estarão isentos de pedir autorização judicial para dar início ao inquérito. De acordo com Toffoli, o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. Mesmo com a divergência do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, o texto foi aprovado. De acordo com o procurador Regional Eleitoral na Bahia, José Alfredo de Paula Silva, a resolução é inconstitucional por ofender o artigo 129 da Constituição Federal, que estabelece como prerrogativa do Ministério Público não de investigar diretamente, mas como requisitar a investigação. “É a primeira vez que eu vejo uma resolução defender a tese de que o MP não pode requisitar um inquérito policial. A resolução é inconstitucional. O próprio ministro Marco Aurélio pontuou isso, e o caminho natural é que ela seja revista pelo Supremo Tribunal Federal [STF]”, explicou o procurador.

Segundo José Alfredo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deve impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma no final do recesso do STF.

O procurador eleitoral afirma que, se a norma for mantida, poderá trazer reflexos “terríveis” para as eleições de 2014. “A resolução engessa a apuração de crimes eleitorais. Ela tem que ser contemporânea, célere, na ocorrência do fato. Com a burocratização para instauração do inquérito, se atrasa a apuração e compromete toda eficiência da investigação. Com isso, nós teremos um cenário de crimes eleitorais com alto índice de impunidade”, pontuou. Toffoli declarou que os promotores e procuradores têm feito uma “tempestade em copo d’água” e que a medida é para evitar investigações de gaveta. O procurador eleitoral José Alfredo rebate o posicionamento do magistrado, que, para ele, parece mais uma “clara restrição à atuação do MP”. “As investigações têm regulamentação própria e são observadas. Se não são cumpridas, os membros do MP devem ser acionados, porque isso é saudável para o sistema”, avaliou. Ele diz que não há tempestade em copo d’água e que a regra é “extremamente prejudicial” às próximas eleições. José Alfredo afirma que o Ministério Público Federal já está atento ao pleito, com a observação do cenário para propagandas eleitorais antecipadas, aplicação da Lei da Ficha Limpa, por exemplo, e para garantir que as eleições deste ano sejam limpas, respeitadas, para que a população tenha condição de avaliar a biografia e propostas dos candidatos.