Desde que assumiu o comando do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o desembargador Eserval Rocha tem baixado, via decretos, medidas saneadoras para botar a casa em ordem. Nesta terça-feira (18), mais um conjunto de normas foram editadas, diante da “imperiosa necessidade de controlar o gasto com pessoal e custeio”, para permitir, segundo o documento, o “constante aperfeiçoamento dos diversos segmentos administrativos e viabilizar a imperiosa melhoria na prestação jurisdicional, notadamente no primeiro grau”. Em 26 artigos, o presidente do TJ-BA estabelece normas rígidas tendo em vista que “a administração pública deve obedecer ao princípio da eficiência” e que a gestão fiscal “pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”. O decreto suspende, principalmente, a celebração de novos contratos e aditamento dos já existentes, além de impor metas de redução de custos. As suspensões compreendem a locação de veículos, contratação de prestação de serviços e de aquisição de bens que aumentem as despesas da Corte, realização de recepções, homenagens e solenidades, fim das assinaturas de jornais e revistas, suspensão de contratação de cursos, seminários, congressos, e outras formas de capacitação e treinamento de magistrados e servidores, suspensão de aquisição de passagens aéreas, concessão de diárias e verbas de deslocamentos, interrupção de compra de materiais permanentes e de consumo e de viagens a serviço do Poder Judiciário.
Os cargos comissionados deverão ser reduzidos em 30%. A Corte ainda deve promover 30%de corte nas despesas com celulares e telefone fixo. O decreto proíbe os funcionários de utilizarem os serviços de telefonia para realização de chamadas internacionais, utilização em serviços como 0900, 0300, 102, 103, disk amizade, anúncio fonado, telegrama fonado e siga-me, receber ligações a cobrar, participar de campanhas de doações como LBV, Criança Esperança, dentre outros. A Corte ainda deve reduzir em 30% os serviços de postagem, de reprografia e de consumo de água e energia elétrica. A concessão de afastamentos de servidores para realização de cursos de aperfeiçoamento ou que demandem substituição também será suspensa. Sobre as licenças, o decreto estabelece que, quando for por motivo particular, somente serão concedidas quando não tenham necessidade de substituição do servidor. Ainda será proibida a designação de servidor ocupante de cargo permanente de nível médio para substituir cargo que exige nível superior. Pela determinação, a frota de veículos do TJ-BA deverá ser reduzida em 20%, e os veículos próprios e locados pelo tribunal deverão ser apenas utilizado a serviço da instituição, com utilização apenas nos dias úteis, exceto quando o servidor ou magistrado estiver de plantão. As normas para utilização dos veículos do tribunal já haviam sido publicados no final de janeiro, quando a Corte publicou a relação dos veículos que dispõe em seu pátio.Fonte:Bahia Noticias