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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Recadastramento para os aposentados começa dia 6/3


Começa no dia 6 de março e vai até o dia 1º de abril de 2014 o recadastramento obrigatório de aposentados e pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). A Coordenadoria Administrativa de Pessoas do Tribunal envia pelos Correios para todos os aposentados e pensionistas o formulário para o procedimento, bem como a guia de orientações.

O formulário estará disponível também na internet, em caso de perda ou extravio da primeira via. É preciso ficar atento ao prazo, pois quem não se recadastrar poderá ficar sem receber proventos e benefícios.

O procedimento para o recadastramento é praticamente o mesmo do ano anterior: os recadastrandos deverão comparecer pessoalmente à Coordenadoria Administrativa de Pessoas do TRT5 - 2º andar do Edifício Presidente Médici, em Nazaré - munidos da documentação exigida, para fazer a prova de vida e atualização de dados cadastrais. Será exigido o documento de identidade expedido a menos de dez anos.

O procedimento também pode ser feito nos postos de atendimento avançado dos shopping centers Barra ou Iguatemi, Núcleo de Apoio e Varas únicas do Trabalho do interior, nos Tribunais Regionais do Trabalho de outros estados ou nas embaixadas e consulados brasileiros no estrangeiro.

Os pensionistas menores de idade deverão comparecer pessoalmente junto com o representante legal (pais ou tutores), todos portando documento de identificação com foto, expedido a menos de dez anos, em conformidade com o Ato TRT5 nº 024/2014, da Presidência do Regional.  É muito importante que todos os aposentados e pensionistas compareçam à unidade recadastradora com os documentos exigidos, pois esta condição é indispensável para que o recadastramento seja efetuado.

O formulário para o recadastramento obedece a um padrão instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que unificou também a data de recadastramento em todos os Tribunais do Trabalho do País.

As unidades recadastradoras do TRT da 5ª Região  poderão acessar e emitir o formulário em branco e recibo também na intranet (link ''Serviços'' item 5. - Formulários Especiais, 5.7 - Diversos), caso o aposentado ou pensionista não o apresente no momento do recadastramento.Fonte:Tribuna da Bahia