Olá meus amigos!Até que em fim,está chegando o final do Carnaval,que coisa chata viu.A cidade está deserta,o comércio fechado,nem um cristão nas ruas.Lamento dizer pessoal,mas,
não existe feriado nacional no Carnaval.Ao contrário do que muita gente pensa,a terça-feira de carnaval não é feriado nacional e é considerado dia normal de trabalho,a não ser que haja leis estaduais ou municipais que estipulem que esse dia será de folga.De acordo com Maria Lucia,advogada trabalhista,fica a critério dos municípios e estados instituir ou não os dias do carnaval como feriados.No Rio de Janeiro,por exemplo,a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.
De acordo com a advogada,nos termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, somente são feriados nacionais,civis e religiosos aqueles declarados pela legislação.“Nos estados e municípios em que o carnaval não é feriado,o trabalho nesses dias será permitido,podendo o empregador optar por manter normalmente a atividade;Dispensar seus empregados do trabalho,sem prejuízo da remuneração correspondente;ou fazer acordo individual ou coletivo com os trabalhadores para a compensação desse dia,de prorrogação ou compensação da jornada de trabalho”, explica a advogada.
Assim, diz Maria Lucia,caso a terça-feira de carnaval não seja feriado na cidade ou estado em que reside o funcionário,os empregados não recebem em dobro pelo dia trabalhado.Ai você pergunta:"Na Bahia o último dia (Terça)de Carnaval,é feriado Estadual?"
eu respondo;SIM,que jeito né!!!: Fotos:Carnaval fora de época em Serrinha(Fevereiro)