Após o prefeito de Feira de Santana José Ronaldo de Carvalho (DEM) dizer que, na ação movida pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) contra ele, "não há pedido de prisão, nem de afastamento, nem de perda de mandato" o Bahia Notícias obteve a íntegra do documento. A denúncia que o acusa de contratar o motorista Constantino Portugal dos Santos, aposentado por invalidez, de forma irregular – assinada pelas promotoras Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza e Ana Rita Pinheiro Rodrigues –, contradiz o que foi informado pelo advogado do democrata. "Independentemente do posicionamento que venham a firmar os nobres julgadores, este Órgão Ministerial se reserva a apresentar os fundamentos que sustentem a necessidade de decretação de afastamento do alcaide, e até mesmo de sua prisão preventiva, após o oferecimento de defesa preliminar", conclui o texto, em sua página 6. De acordo com o MP, em depoimento prestado à Polícia Federal – que tem três agentes listados como testemunhas na ação – Constantino informou ao próprio José Ronaldo a sua incapacidade e admitiu jamais ter batido ponto, o que também seria de conhecimento do prefeito. "Segundo as peças informativas amealhadas, o burgomestre [Ronaldo] teria admitido seu correligionário político [Constantino] (...) com um emprego público gracioso, tendo, o primeiro conscientemente, além disso, remunerado o segundo sem que houvesse a devida contraprestação", aponta a promotoria. Segundo o MP, o motorista nunca exerceu a função, mas a sua remuneração – de um salário mínimo – constava na folha de pagamento entre 8 de novembro de 2005 e 7 de novembro de 2007. A suposta fraude à Previdência teria causado prejuízo de R$ 10.083,68 ao erário público feirense. Zé Ronaldo já foi notificado e prestou depoimento.
No entanto, em nota encaminhada à imprensa no fim da tarde desta terça-feira (8), o Ministério Público diz que "ao contrário do que vem sendo divulgado, não pleiteou pedido de afastamento ou prisão do prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, na denúncia encaminhada no último dia 08 de janeiro pela Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia. A instituição se reservou a se manifestar sobre estes pedidos apenas após o oferecimento de defesa preliminar. A denúncia tem por objeto uma suposta atitude do prefeito de empregar por um período de dois anos (2005/2007), com remuneração mensal de um salário mínimo, um cidadão aposentado por invalidez que nunca teria comparecido à Prefeitura e que foi igualmente denunciado. José Ronaldo e o senhor Constatino Portugal dos Santos teriam violado o Decreto-Lei nº 201/67, no art. 1º, inciso 1, última figura (apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). A denúncia ainda não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, encontrando-se na Secretaria da 2ª Câmara Criminal, o que significa que ainda não há processo instaurado contra os dois. O Ministério Público somente se manifestará após o eventual recebimento da denúncia pelo TJ".Fonte:Bahia Noticias