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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 15 de abril de 2014

Com liminar, Icasa fala até em 'força policial' para parar Brasileirão

Depois das vitórias da CBF no Caso Lusa, o Brasileirão volta a ser alvo de dúvida, quatro dias antes do seu início: nesta terça-feira, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar ao Icasa-CE, dando à CBF 24 horas para incluir o clube na Série A, sob pena de pagar multa diária de R$ 100 mil.

Além disso, segundo o advogado do clube, Carlos Eduardo Guerra, em caso de descumprimento da decisão, até força policial poderia ser utlizada para paralisar e anular as primeiras rodadas da competição.

"A decisão da Justiça tem que ser cumprida, se descumprir, qualquer ato do campeonato é nulo. Espero que não exista necessidade disso, mas podemos usar até suspensão de jogos ou força policial, se necessário", disse Guerra.

A paralisação antes da rodada de abertura, porém, é improvável. O Tribunal de Justiça do Rio terá recesso durante o feriado de Páscoa, e dificilmente alguma atitude mais drástica acontecerá até lá.

O Icasa terminou a Série B na quinta colocação, um ponto atrás do Figueirense. O clube catarinense, porém, escalou o jogador Luan de forma irregular – ele ainda tinha contrato com outro clube. A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva constatou a irregularidade, mas não agiu por considerar o caso prescrito (que o prazo para entrar com ação tinha expirado).

"A procuradoria ficou com esse processo 50 dias e mandou arquivar, sem nem analisar o mérito", diz o advogado da equipe cearense.

A juíza da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Érica de Paula Rodrigues da Cunha, acolheu a tese de que a CBF agiu politicamente ao não aplicar uma punição, e questionou a diferença de tratamento em relação ao caso da Portuguesa.
"Os autos foram indevidamente arquivados, sob a alegação de prescrição, adotando conduta totalmente diversa à do caso Portuguesa X Fluminense; que caberia ao órgão julgador, e não ao Procurador, a análise da prescrição, acreditando o autor que a atitude foi tomada por motivos políticos, tanto para preservar a 1ª ré do descrédito perante a mídia e a opinião pública quanto pelo fato de o autor não integrar a elite do futebol brasileiro, pois chegaria à Série A apenas pela primeira vez. Tendo em vista as alegações iniciais, às quais tenho por bem atribuir verossimilhança, bem como considerando que se faz necessária a aplicação do princípio da isonomia, equiparando-se os casos análogos ocorridos no ano de 2013 à hipótese ora em comento, constata-se, a princípio, que o autor deveria ao menos ter tido a oportunidade de apreciação do seu pedido pelo STJD, o que infelizmente não chegou a ocorrer", diz a decisão.

A vitória conseguida pelo Icasa, porém, não é um bom sinal para a Portuguesa. Pelo próprio argumento da juíza, fica claro que há um entendimento favorável à punição pelo STJD nos casos de escalação irregular de jogadores. No caso do clube cearense, a liminar foi concedida exatamente porque o órgão deixou de punir o Figueirense, ao contrário do que fez com a Portuguesa.

A decisão não fala na saída de nenhum clube da Série A, apenas na inclusão do Icasa. Caso ela não seja revertida até o início do Campeonato Brasileiro, pode forçar a CBF a fazer o campeonato com mais de 20 clubes, para atender a todas as decisões judiciais. Só neste caso, por enquanto, haveria alguma chance de que a portuguesa fosse incluída. Veja o final da decisão:

"Assim, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL requerida da seguinte forma: a) Declaro que o autor terminou o Campeonato Brasileiro Série B 2013 como 4º colocado na tabela, considerando-o, por conseguinte, para todos os efeitos legais, um clube integrante da Série A do futebol brasileiro; b) Determino à 1ª ré que inclua o autor na tabela do Campeonato Brasileiro Série A 2014, em 24 (vinte e quatro) horas, a fim de permitir a sua participação no campeonato e a reorganização dos jogos a tempo. Fixo multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo descumprimento".