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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Em documento, CBF reconhece falha no caso do Figueirense e diz que vai investigar erro do sistema

Um documento elaborado pela própria Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em resposta a alguns questionamentos do procurador geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Paulo Schmitt, foi o principal motivo que levou o Icasa para a Justiça comum em busca de uma vaga na Série A. O clube alega que houve irregularidade na escalação de um jogador do Figueirense, que se classificou para a elite do Brasileirão 2014.

Segundo o ofício, emitido no dia 11 de fevereiro de 2014, o diretor de Competições da entidade, Virgílio Elíseo, assume que o atleta Luan Niedzielski não poderia ter atuado pelo time catarinense naquela data, segunda rodada da competição do ano passado, já que não tinha rescindido seu contrato de empréstimo com o Metropolitano, onde jogou pelo estadual daquela temporada.

O dirigente ainda questiona o fato de o departamento não ter se manifestado antes da denúncia feita pela equipe cearense, diz que o sistema não acusou irregularidade à época e que as causas da falha estão sendo investigadas.

1. Investigamos em nossos registros qual era a situação do atleta Luan Niedzielski, em 28/05/2013, por ocasião do jogo América-MG x Figueirense/SC, válido pelo campeonato brasileiro da Série B, no qual o referido atleta efetivamente atuou pelo Figueirense/SC.

2. Por se tratar de registro de contrato de atleta, consultamos a DRT - Diretoria de Registro e Transferência, da nossa entidade, a qual informou-nos formalmente que o referido atleta na data do jogo tinha contrato em vigor com o CA Metropolitano; no mesmo memo, a DRT informa ainda que o atleta em questão tinha também contrato com o Figueirense FC.

3. Por óbvio, caberia indagar porque a DCO - Diretoria de Competições - somente estaria se manifestando agora, diante da denúncia apresenatda pelo Icasa/CE, e encaminhada pelo STJD, considerando que, como regra, a DCO sempre encaminha ao tribunal, de pronto, todos os casos de possíveis irregularidades, como tem constatado o próprio STJD.

4. É necessário informar, nesse contexto, que a DCO utiliza há anos um sistema informatizado, projetado para detectar casos de irregularidades com atletas em partidas. São situações previstas no sistema: atleta que atue com três cartões amarelos, atleta que atue com cartão vermelho, atleta que atue com punição pendente de cumprimento aplicada pelo STJD, e atleta que atue com problemas de registro de contratos.

5. No caso do atleta em questão, o sistema não acusou a irregularidade (estamos investigando as causas). Nessa cirscunstâncias, tornou-se impossível a detecção dessa ocorrência, até que a denúncia surgisse.

6. Dado o exposto, somente com o surgimento da denúncia e seu encaminhamento pelo STJD tornou-se possível à CBF/DCO identificar o problema e proceder à sua verificação, o que aqui relatamos.