segunda-feira, 14 de abril de 2014
Ex-presidente Fernando Collor será julgado pelo STF por peculato e corrupção passiva
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no próximo dia 24 de abril a ação penal que envolve o senador Fernando Collor (PTB-AL), acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de peculato e corrupção passiva, no período em que Collor ainda era presidente da República. Os casos teriam acontecido entre 1991 e 1992. A denúncia contra Collor foi recebida pela Justiça de primeira instância em 2000 e chegou ao Supremo em 2007. A relatora da ação penal é a ministra Cármen Lúcia. Em novembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF rapidez no julgamento do caso. Com a demora do julgamento, a acusação de falsidade ideológica já prescreveu. "Para os crimes de peculato e de corrupção passiva, o prazo prescricional pela pena mínima já foi superado, de modo que, no entender do Ministério Público, é preciso conferir prioridade ao caso em tela", afirmou Janot. O processo estava parado no gabinete de Cármen Lúcia há quatro anos. O processo foi encaminhado ao ministro revisor Dias Toffoli no dia seguinte ao pedido do MPF para dar celeridade ao julgamento. A data do julgamento foi marcada pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. A denúncia aponta que durante o governo do ex-presidente Collor foi instaurado um “esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público” em contratos de publicidade. Segundo o órgão, o esquema envolvia o ex-presidente, o secretário particular da Presidência e empresários. O sistema, de acordo com o MPF, consistia no pagamento de propina de empresários aos agentes públicos para que eles saíssem vencedores em licitações de contratos de publicidade e propaganda com o governo. Os valores eram depositados em contas bancárias de laranjas. A defesa do atual senador nega as acusações e afirma que a denúncia apresenta falhas, como não apontar os atos que teriam sido praticados pelo ex-presidente Collor. “A acusação em momento algum descreve qual foi a atuação do então presidente na realização das referidas licitações ou por que meio teria influenciado seu resultado a fim de propiciar a transferência ilícita de recursos públicos para terceiros", afirmou a defesa.