segunda-feira, 14 de abril de 2014
Juízes absolvem motoristas flagrados no bafômetro por meio de nova interpretação da Lei Seca
Graças a uma interpretação mais branda da Lei Seca, motoristas pegos no teste do bafômetro têm sido absolvidos quando não demonstram estar embriagados. No novo entendimento dos juízes, não basta ser flagrado com nível de álcool acima do permitido no sangue, é preciso também ter perdido os reflexos, ou seja, a "capacidade motora" para dirigir. A atitude tem como base a alteração da parte principal do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que retirou a expressão "concentração de álcool" e colocou “capacidade psicomotora”. Sob tal argumento, foram rejeitadas denúncias do Ministério Público contra motoristas flagrados com quantidade proibida de álcool no sangue e outros foram absolvidos. No Maranhão, o juiz Paulo Afonso Vieira Gomes rejeitou denúncia do MP contra um homem que pilotava uma motocicleta e cujo teste de alcoolemia apontou 0,595 mg/l de sangue. Na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, órgão de segunda instância, houve divergência sobre o tema, mas o colegiado absolveu, por maioria, um motorista de Panambi que chegou a ser preso em flagrante e denunciado com base na legislação anterior, por dirigir com 9 decigramas de álcool no sangue. A nova interprestação sobre a lei, no entanto, não é sempre utilizada para livrar todos os motoristas que se recusarem a soprar o bafômetro. Além de não haver escapatória da punição administrativa, as decisões judiciais mostram que os outros meios de prova se tornaram eficazes para punir quem dirige embriagado. Pesquisas mostram que o número de presos aumentou. Apenas no período de janeiro a março de 2014 foram presos 2.322 motoristas embriagados, número que supera todo o ano de 2011, quando houve 1.658 presos. Em 2013, foram 11.868 prisões. As informações são do G1.