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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Mesmo com suspensão do STJ, trabalhadores podem pedir revisão do FGTS, diz advogada

Os trabalhadores que tiveram vínculo empregatício entre 1999 e 2013, com saldos depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podem pedir a revisão dos valores mesmo com a suspensão dos processos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em fevereiro, o STJ suspendeu a tramitação de mais de 50 mil ações judiciais existentes em todo o país que questionam a defasagem da correção feita com base na Taxa Referencial (TR), que não alcança a inflação anual. Mas, segundo a advogada Giovanna Nascimento Ferreira, especialista em direito trabalhista e previdenciário, associada ao escritório Luduvice, Cal & Alpire Advogados, vale a pena entrar com as ações a partir de agora. “É até importante que o façam agora porque já começa a computar os juros e correção monetária, considerados a partir da entrada da ação”, explicou a especialista. Segundo ela, desde 1999 a TR - visa reajustar os valores - começou a ser paulatinamente reduzida pelo governo federal, a ponto de perder a força para fazer a recomposição das perdas decorrentes do processo econômico. Como no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a TR não serviria para a correção dos precatórios – dívidas do poder público resultante de ações judiciais – a determinação abriu espaço para discutir judicialmente a reposição da garantia. “O pensamento é simples: se a TR não serve para ajustar os precatórios, da mesma maneira não serve para corrigir os depósitos nas contas do FGTS”, concluiu Giovanna. Ela sugere que o trabalhador que queira entrar com ação de revisão procure um advogado, já que a matéria é nova e complexa e deve chegar nas últimas instâncias do Judiciário. Segundo Ferreira, uma decisão definitiva pode resultar em reajuste de quase 90%. “Não há como precisar um valor específico, mas a gente calcula que gire em torno de até 88% de correção em cima desse saldo. O período em que a pessoa teve esses depósitos é que vai impactar o valor de reajuste”, explicou.Fonte Bahia Noticias