terça-feira, 22 de abril de 2014
Prisco pode ser suspenso da Câmara por determinação de regimento interno
O vereador Marco Prisco (PSDB) pode ser suspenso das atividades na Câmara Municipal de Salvador. De acordo com o presidente da Comissao de Constituição e Justiça (CCJ), vereador Kiki Bispo (PTN), o artigo 23 do Regimento Interno, diz que, em caso de prisão preventiva, o vereador deve ser suspenso “ainda mais na situação dele onde há um prazo determinado”. Ainda segundo Bispo, a suplente Kátia Alves (DEM) não deve ser acionada. As informações foram concedidas em reunião da mesa diretora da Câmara, nesta terça-feira (22), quando vereadores disseram também que aguardam uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. A mesa diretora ainda deve verificar de que forma atuará no caso do vereador, já que ele é policial militar “e correr risco dentro de um presídio federal”, como sinalizou o próprio Prisco.