sábado, 24 de maio de 2014
JUSTINO JÚNIOR: Ministério Público, para que?
LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional
Surge assim o Ministério Público como instituição desvinculada de quaisquer dos poderes republicanos (Executivo, Legislativo e Judiciário), com o claro objetivo de manter os seus membros livres de qualquer interferência de autoridades ou grupos econômicos, fortalecendo-os na concretização das promessas veiculadas na Constituição e nas leis.
Para exercitar essas nobres funções, com a necessária serenidade e altivez, aos membros do Ministério Público Nacional foi definida uma pauta mínima de garantias, a fi m de que homens e mulheres que o compõem não sejam constrangidos no enfrentamento das causas econômicas e políticas que fragilizem os avanços sociais alcançados pelas lutas democráticas.
Nesse contexto, o Ministério Público aparece como um dos mais importantes protagonistas do denominado Estado Social. Este Estado procura concretizar as liberdades públicas, a partir da regulação de atividades estatais e privadas, em especial no que tange à ordem econômica
e social, para assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social como vem expressado, em fortes tintas, no Título VII, da Constituição Federal eternizada por Ulysses Guimarães como “Constituição Cidadã”.
Quando demonstramos as atribuições dos MPs, fica claro que a perfeição desta entidade nasce para salvaguardar a justiça e fazer valer a lei, porem evidenciamos mesmo diante dos avanços, uma morosidade irritante e preocupante diante das apurações de inquéritos contra políticos que contrariam as responsabilidades fiscais e de gestão. Será que, por ser nomeado o procurador Geral do Estado, patrocina protecionismos aos aliados do executivo do Estado?
Constam vários inquéritos que se arrastam ao longo do tempo, denuncias feitas que se o promotor tivesse um pouco de altivez poderia evidenciar o crime de imediato (em flagrante), mas desculpas tipo: Transferências, Inércia, Favores, excesso de inquéritos, equipamentos e profissionais, nos indigna.
No passado não muito distante, aluguel, refeições, transportes, eram oferecidos e aceitos pelos promotores, queremos acreditar que os MPs, podem exercer para sociedade sua real função e por isso cobramos e temos que cobrar mais. Hoje o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Publico )cnmp.mp.br, atua como célere das ações e atuações dos promotores, e é uma ferramenta muito salutar para o cidadão.
Vimos que os MPs, são importantíssimos para que possamos ter uma sociedade justa e equilibrada, se faz necessário dar o credito, porque diferente disso o mal gestor abusaria mais do que abusa de suas ações irregulares. O promotor publico em sua função está em seu cargo para servir. Exigir cumprimento de suas tarefas é obrigação de todos.
Um exemplo da atuação do MP: Em 2009, uma cidadã necessitava de medicamentos para tratamento de câncer de colo de útero, uma ampola de injeção custava mais que R$600,00, impossível para quem recebia um salário mínimo, atravez de ação do MP o Estado foi obrigado a disponibilizar medicamentos e tratamento para esta cidadã. E se cumpriu a determinação judicial por conta desta ação.
Em Serrinha, temos alguns bons exemplos, mas também deixa muito a desejar. E você cidadão o que está fazendo para que possamos ter justiça social, o que lhe indigna? Procure o Ministério Publico de sua Cidade e faça valer o direito de todos nós.
“Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada” Rui Barbosa
Abraço,
Fonte:Email/Justino Alves de Oliveira Júnior(Foto)
justino.oliveira@bol.com.br