O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, em decisão liminar, a liberdade do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso na Operação Lava-Jato, da Polícia Federal. Zavascki também suspendeu todos os inquéritos relacionados à operação policial e às ações penais abertas na Justiça Federal do Paraná contra os investigados, entre eles o doleiro Alberto Youssef, pivô do megaesquema de lavagem de dinheiro.
Além de interromper os inquéritos relacionados à operação Lava-Jato, a liminar ordena a suspensão de todos os mandados de prisão já expedidos no curso das investigações e determina a remessa imediata dos autos para o Supremo Tribunal Federal.
Para a defesa de Paulo Roberto Costa, o processo todo deveria ter sido enviado de imediato à mais alta Corte do país por conta das suspeitas de participação de parlamentares, que têm direito a foro privilegiado, no esquema investigado pelas autoridades policiais. “Antes mesmo da realização das buscas e apreensões, os autos já forneciam elementos concretos que apontavam para o suposto envolvimento de membros do Congresso Nacional”, argumentaram os advogados do ex-diretor da Petrobras no pedido analisado por Zavascki.
Deputados – No curso das investigações, interceptações telefônicas atingiram os deputados federais André Vargas (PR) e Luiz Argôlo (SDD-BA). Ambos já respondem a processo no Conselho de Ética da Câmara e podem perder os mandatos pela estreita relação que mantinham com Youssef.
Além de Costa e Youssef, a liminar de Zavascki garante liberdade aos doleiros Nelma Kodama, Raul Srour e Carlos Habib Chater. Também deverá ser beneficiado René Luiz Pereira, um dos envolvidos no esquema que tinha sido preso por tráfico internacional de drogas. Até o momento, 42 pessoas tinham sido denunciadas pelo Ministério Público Federal por envolvimento com o esquema de lavagem de 10 bilhões de reais investigado pela Polícia Federal.
Mesmo com a determinação de soltura de todos os presos, Zavascki fez uma ressalva: para não atrapalhar as investigações, eles não podem se ausentar das cidades onde residem e devem entregar seus passaportes no prazo de 24 horas. O ministro ordenou, ainda, o envio por fax da decisão para as autoridades encarregadas do caso – PF e Ministério Público –, para cumprimento imediato das decisões.Fonte:veja