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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Plenário da Câmara aprova piso nacional de R$ 1.014 para agentes de saúde

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a proposta de piso nacional de R$ 1.014 para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias que trabalham 40 horas semanais. Com as mudanças ocorridas na Câmara, a matéria deve retornar ao Senado. Além da fixação do piso, as emendas preveem, a partir de 2015, aumento real equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática é a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente e os valores serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Fica determinado também que a União ficará com a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial para ajudar no pagamento dos salários. O texto também prevê que o Executivo federal pode fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União. Ainda segundo o documento, será criado um incentivo financeiro a ser pago pelo governo federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3% do valor repassado pela União a cada entre federado e, no máximo, de 40% desse valor. Em relação ao plano de carreira da categoria, o projeto estipula o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei, para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto. Informações da Agência Câmara.