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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 20 de maio de 2014

Polícia Federal prende deputado e faz buscas na casa e no gabinete do governador de Mato Grosso

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira a quinta fase da Operação Ararath nos Estados de Goiás, Mato Grosso e São Paulo, além do Distrito Federal. Pela manhã, agentes agentes federais prenderam o deputado estadual José Geraldo Riva (PSD) e Eder Morais, ex-secretário da Casa Civil. Riva e Moraes foram levados à sede da Polícia Federal em Mato Grosso e deverão ser encaminhados ainda nesta terça para Brasília. A operação investiga crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro que teriam sido cometidos por um grupo criminoso. A PF investiga, sobretudo, empresas de crédito que agiam em Mato Grosso.

A operação faz buscas no gabinete e na casa do governador Silval Barbosa (PMDB). Segundo a assessoria de imprensa da PF, não há acusação formal contra ele, mas há indícios de que o governador participe do esquema fraudulento. Outras diligências estão sendo feitas na casa de Moraes, suspeito de lavagem de dinheiro e sonegação de impostos.

Na fase anterior, deflagrada em fevereiro, policiais apreenderam 126 milhões de reais em notas promissórias e cheques.

Segundo a PF, o grupo criminoso possuía intensa movimentação financeira por intermédio de recursos de terceiros e empréstimos, com atuação análoga a de uma verdadeira instituição financeira. Segundo as investigações, o fluxo de altos valores vai além do uso das empresas de factoring, com a utilização de outras pessoas jurídicas, entre as quais, empresas de fachada.

A pena para o crime de operação ilegal de instituição (art. 16 da Lei 7.492/86) é de um a quatro anos de reclusão e multa. Já para o crime de lavagem de dinheiro, a pena varia entre três e dez anos de reclusão e multa.