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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 27 de maio de 2014

STF julga correção de poupanças:por Cleide Silva / Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, na quarta-feira (28), se os bancos devem ressarcir os clientes por perdas na correção da caderneta de poupança na vigência dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, nos anos 80 e 90. A decisão, se favorável aos poupadores, pode levar os bancos a terem de desembolsar valores que vão de R$ 23 bilhões a R$ 341 bilhões, dependendo da fórmula do cálculo dos juros e correção monetária e da abrangência da medida. Nesta terça-feira (27), dirigentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estarão em Brasília e devem entrar com recurso (embargo declaratório) pedindo esclarecimentos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na semana passada, decidiu que o cálculo de juros de mora deve ter início na citação da ação civil pública, e não na citação da execução. Com essa decisão, o valor a ser pago é 200% superior às estimativas anteriores da Febraban e do Banco Central (BC). A Febraban também deve avaliar se vai recorrer ao STF. O principal argumento dos bancos é de que os correntistas não têm direito adquirido ao índice que vinha sendo aplicado às cadernetas de poupança antes dos planos. Na época, a correção das aplicações foi feita por índices inferiores ao da inflação real. "Em todos os planos econômicos os bancos funcionam como agentes públicos terceirizados e, nesse caso, foram agentes de uma mudança de padrão monetário", argumenta Eros Roberto Grau, que foi ministro do STJ no período de 2004 a 2010 e hoje atua como advogado do Banco do Brasil no caso.