Este texto segue o roteiro da apresentação que fizemos no Congresso Internacional sobre Drogas, em Brasília (DF), 05.05.2013, como integrante da mesa de debates sobre o tema “Psicologia: Drogas e Cidadania”, promovida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Além disso, agregamos as contribuições a partir das conferências, palestras e debates que participamos durante o CID 2013.
A ideia inicial foi de criticar e revelar a baixa compreensão do Poder Judiciário, enquanto poder do Estado, sobre a atual política de drogas e das propostas em debate, principalmente com relação às garantias e direitos próprios da cidadania. Para tanto, como tentativa de entender esta dificuldade do poder judiciário, sugere-se que este comportamento seria a consequência de uma ideia de Direito reduzido à norma e sua interpretação, tornando-se, por conseguinte, distante da vida nua e levando o judiciário a uma atuação, principalmente quando se refere à problemática das drogas, alheia ao real. Em consequência, este distanciamento da realidade das periferias e dos problemas decorrentes da falta de políticas públicas destinadas à superação dos graves problemas vivenciados pelos jovens excluídos das oportunidades sociais, remete os magistrados brasileiros a soluções simplistas como exasperação das penas, pena de prestação de serviços ou tratamento para usuários, prisão em regime fechado para pequenos traficantes e, por fim, internação compulsória para dependentes químicos como solução para um problema de tamanha complexidade e gravidade.
Além disso, o ensino jurídico atualmente proposto na grande maioria das faculdades de Direito do país funcionaria, ao mesmo tempo, como consequência dessa visão reduzida do Direito e, ao mesmo tempo, alimentador desse modelo. Assim, a atual compreensão do Direito remete para um modelo de ensino jurídico, que termina formando “operadores do direito” para perpetuar o mesmo modelo que os criou.
Os caminhos apontados para superação dessa dificuldade passam, inevitavelmente, por uma nova compreensão do Direito, pela democratização do poder judiciário e, fundamentalmente, pela formação continuada dos magistrados brasileiros.
Por fim, como resultado da experiência e da troca de ideias durante o evento, acrescentamos ao texto, como contribuição ao debate sobre uma nova política sobre drogas, ainda sem rigor metodológico, uma possível sistematização dos argumentos em defesa da legalização das drogas. Esses argumentos estariam organizados em 5 eixos, a saber: histórico-filosófico, jurídico-legal, política criminal, médico sanitário e econômico.Fonte:gerivaldoneiva.com