O ex-prefeito foi ainda multado em R$27.900,00, o equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não publicação dos relatórios de gestão fiscal, e em mais R$40.263,00, pelas falhas cometidas no exercício. O gestor sequer apresentou sua prestação de contas dos gastos municipais de 2012, o que obrigou o TCM a enviar técnicos da corte para a tomada de contas e comprovar, com a análise da documentação contábil, um rol de irregularidades que caracterizam, a princípio, crime de improbidade administrativa. Por isso, em seu voto, o conselheiro relator, Mário Negromonte, recomendou também que seja apresentada representação ao Ministério Público Estadual, para que o ex-prefeito seja investigado e, se for o caso, denunciado à Justiça.
No levantamento realizado pelos inspetores do TCM foi constatado que José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto gastou mais de R$4,2 milhões sem licitação, processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Além disso, R$212.423,04 foram retirados das contas da prefeitura para eventuais despesas que não foram comprovadas. O ex-prefeito foi responsabilizado também pela emissão de cheques sem fundos.
A relação de irregularidades levadas na tomada de contas deixou estarrecido o conselheiro relator, que enfatizou a recomendação de representação ao MP para que “sejam adotas as providências judiciais relacionadas aos ilícitos penais e atos ade improbidade administrativa relacionados, por ventura cometidos pelo gestor”.
Cabe recurso da decisão. Com informações do TCM.