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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Contas da prefeitura de Candeal são rejeitadas

As contas de 2012 da prefeitura de Candeal, município da região sisaleira do estado, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na sessão desta quarta-feira (30) e o ex-prefeito José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto terá que devolver aos cofres públicos um total de R$4.206.878,02, atualizados e acrescidos de multa de 1% ao mês, por conta de gastos ilegais, sem comprovação ou qualquer tipo de licitação.

O ex-prefeito foi ainda multado em R$27.900,00, o equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não publicação dos relatórios de gestão fiscal, e em mais R$40.263,00, pelas falhas cometidas no exercício. O gestor sequer apresentou sua prestação de contas dos gastos municipais de 2012, o que obrigou o TCM a enviar técnicos da corte para a tomada de contas e comprovar, com a análise da documentação contábil, um rol de irregularidades que caracterizam, a princípio, crime de improbidade administrativa. Por isso, em seu voto, o conselheiro relator, Mário Negromonte, recomendou também que seja apresentada representação ao Ministério Público Estadual, para que o ex-prefeito seja investigado e, se for o caso, denunciado à Justiça.

No levantamento realizado pelos inspetores do TCM foi constatado que José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto gastou mais de R$4,2 milhões sem licitação, processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Além disso, R$212.423,04 foram retirados das contas da prefeitura para eventuais despesas que não foram comprovadas. O ex-prefeito foi responsabilizado também pela emissão de cheques sem fundos.

A relação de irregularidades levadas na tomada de contas deixou estarrecido o conselheiro relator, que enfatizou a recomendação de representação ao MP para que “sejam adotas as providências judiciais relacionadas aos ilícitos penais e atos ade improbidade administrativa relacionados, por ventura cometidos pelo gestor”.

Cabe recurso da decisão. Com informações do TCM.