quinta-feira, 3 de julho de 2014
Justiça de Sergipe proíbe exigência de ação judicial a educadores físicos sem formação
Por decisão da Justiça Federal em Sergipe, o Conselho Federal de Educação Física (Confef) e o Conselho Regional de Educação Física – 13ª Região (CREF13/BA-SE) estão proibidos de exigir que profissionais em Educação Física sem formação, que já atuavam na área antes da edição da lei que regulamenta a carreira, movam ações judiciais para continuarem a trabalhar. Conhecidos como provisionadas, esses educadores físicos precisavam ingressar com uma ação de justificação na Justiça Federal e o pedido teria que ser analisado pelo conselho profissional. Segundo o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE)l, que moveu o processo relacionado à sentença – e que incluía o pedido de proibição de emissão de cédulas de identificação profissional que os classificassem como “Atuação Educação Básica” – o CREF13 ficou ciente, durante o trâmite da ação, de que a resolução que gerava a obrigação havia sido suspensa, no entanto, deu sequência à prática. A liminar do processo, que pedia o encerramento de quaisquer restrições ao exercício de licenciatura aos bacharéis, por entender que ambos têm a mesma formação acadêmica, estabeleceu multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento, substituição das cédulas de identidade, indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e multa de R$ 1 mil em caso de não pagamento. Os valores serão revertidos ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.