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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Justiça nega pedido e Prisco não pode fazer campanha

O vereador de Salvador Marco Prisco (PSDB) teve negado o pedido judicial de estar à frente da própria campanha a deputado estadual. Nesta terça-feira (22), foi indeferido o pedido de relaxamento de restrições judiciais impostas pela 17ª Vara Federal. Com a decisão, o tucano não poderá estar à frente da própria campanha. “Ainda não posso deixar a capital baiana, apesar de concorrer a cargo que abrange todo território baiano; ainda não posso me reunir com policiais militares, categoria com a qual sempre batalhei por melhorias e por isso mesmo sofro perseguição política; ainda não posso discutir melhorias com as associações e entidades de defesa da categoria”, reclamou Prisco. A advogada do vereador, Marcele Maron, vai recorrer da decisão com base em direitos constitucionais. “Trata-se de perda dos direitos políticos que ocorre de forma velada. O que é inconstitucional já que só é possível a perda nos casos previstos no artigo 15 da Constituição. Ou seja, só podem ocorrer em casos de Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  II - incapacidade civil absoluta;  III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;  IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII. Nenhum dos incisos se aplica ao caso de Prisco”, reclamou.