local.
Abertos os trabalhos,tendo em vista que cabe à Justiça Eleitoral, dentre outras funções, zelar pela ordem e cumprimento da legislação eleitoral, visando evitar problemas para os partidos políticos e candidatos e para a população em geral em razão da veiculação da propaganda eleitoral foi proposto aos presentes uma recomendação para que o carro de som obedeça a legislação eleitoral, especialmente no que diz respeito ao volume de som, ao horário e a distância previstos no art. 39 e parágrafos da Lei 9.504/97; que os comícios, passeatas e reuniões públicas fossem comunicadas ao Cartório Eleitoral e Polícia Militar, a fim de evitar que sejam realizadas no mesmo dia e horário causando problemas de ordem de segurança pública.
Um dos pontos observados pelo Calila Noticias em uma reportagem chamava a atenção das coordenações da possibilidade de o juiz pedir a retirada de placas em praças públicas.Não aconteceu o pedido de retirada, mas definiu-se os limites da colocação das mesmas, que devem medir 2X2m, na praça 8 de dezembro (Praça da Igreja Matriz) com recuo de no mínimo 5 metros para o interior da praça; na praça do Açudinho e na Praça da Bíblia, nestas últimas livrando a calçada e no final da praça da Fonte Luminosa.
Os locais para a placa de 1X2m ficaram definidos: no canteiro central da Rua Padre Madureira, canteiro central da Av. Luiz Eduardo Magalhães, a partir da Rua Senhora Santana, na Praça em frente ao Colégio Olgarina, no canteiro central da Rua João Benevídes do Ponto de Táxi até 10m antes da Sinaleira e na Praça Porcina Rosa Araújo, bem como nas ilhas viárias da praça do Mercado, Fonte luminosa e na Rua Duque de Caxias.
Fica proibida a colocação de placas nas rotatórias, no busto de Wercelêncio Calixto da Mota e rotatórias laterais, nas esquinas das praças e de ruas.
Redação e fotos: CN * informações da 132ª Zona Eleitoral