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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

sábado, 30 de agosto de 2014

Juíza aceita denúncia contra Máfia do ISS

A juíza Luciene Jabur Mouchaloite Figueiredo, da 21.ª Vara Criminal da capital paulista, aceitou nesta sexta-feira (29) a denúncia contra nove dos acusados de participar da Máfia do ISS (Imposto sobre Serviço), abrindo a primeira ação penal do caso. Mas negou ontem o pedido de prisão preventiva para o suposto líder do esquema, Ronilson Bezerra Rodrigues, denunciado à Justiça por formação de quadrilha/associação criminosa, lavagem de dinheiro e concussão (servidor exige vantagens para exercer função). Os indiciados são os ex-fiscais da Secretaria Municipal de Finanças Luís Alexandre Cardoso de Magalhães, Carlos Augusto di Lallo Leite do Amaral, Eduardo Horle Barcellos e familiares que teriam colaborado para "lavar" dinheiro. No caso de Ronilson, além de negar a prisão preventiva, a juíza deu prazo para defesa prévia, antes de decidir se aceitará ou não a denúncia criminal contra ele. Embora tenha sido demitido da Prefeitura, o ex-subsecretário da Receita Municipal da gestão Gilberto Kassab (PSD) foi tratado como funcionário público porque "existe pendência comprovada de recurso administrativo contra o ato de demissão", segundo escreveu a juíza. Por lei, funcionários públicos têm direito a defesa prévia nesse tipo de caso. O mesmo critério foi usado para não receber de imediato a denúncia contra o fiscal Amilcar José Cansado Lemos, tido pelo Ministério Público Estadual como o "criador" do esquema de fraudes da quadrilha, cuja estimativa de prejuízo à cidade chega a R$ 500 milhões. Um dos argumentos citados pela juíza para negar o pedido de prisão foi o fato de que, depois de ter sido solto, Ronilson não tentou impedir as investigações - ele ficou dez dias detido temporariamente em novembro passado, quando o caso foi descoberto. "Ademais, os crimes em questão não foram praticados mediante grave ameaça ou violência à pessoa e não há demonstração concreta que Ronilson esteja atrapalhando ou inviabilizando a obtenção de provas ou mesmo expondo a perigo a integridade física de testemunhas", escreveu a juíza, em sua sentença. Questionado sobre os argumentos da juíza, o promotor do caso, Roberto Bodini, afirmou que "o dano que ele causou à cidade é maior do que o que é roubado em semáforos por seis meses". "O Judiciário precisa parar de manter preso apenas quem rouba R$ 100 e manter solto quem desvia milhões em dinheiro público", afirmou. Bodini disse que, embora não tenha sido oficialmente notificado da sentença, vai recorrer. "O Ministério Público está convencido da necessidade de manter Ronilson preso." Defensor do servidor, o advogado Márcio Sayeg afirmou apenas que "a magistrada tomou uma medida de bom senso". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.