O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão que obrigava a coluna Radar Online, publicada no site de VEJA, a retirar do ar uma nota que cita o advogado carioca João Tancredo. Foi mais uma decisão em que a corte reafirmou que a liberdade de imprensa é um pilar da democracia.
O advogado contestava uma nota que descreve como familiares de Claudia Silva Ferreira, morta por policiais no Rio de Janeiro, haviam rejeitado os serviços dele e optado por recorrer à defensoria pública do Rio de Janeiro. Tancredo já havia se pronunciado em nome da família e exigido uma indenização de mil salários mínimos ao Estado.
A juíza Andrea de Almeida Quintela da Silva, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, havia decidido que a nota deveria ser retirada do ar, e determinou ainda que VEJA se abstivesse de publicar qualquer outro texto ou reportagem de mesmo teor. Mas o ministro Luiz Fux atendeu a uma reclamação dos advogados da Editora Abril e invalidou a decisão da magistrada.
O ministro Fux endossou a tese de que figuras públicas, como o advogado Tancredo, estão sujeitas ao escrutínio da imprensa, o que inclui o direito à crítica. “Em casos semelhantes ao presente, os Ministros do STF não têm hesitado em suspender atos de autoridade que apresentem, prima facie, embaraços à liberdade de imprensa”, disse ele, na decisão.
“Não há na previsão legal brasileira qualquer possibilidade de se retirar de circulação material jornalístico. Foi sobre essa base que construímos o nosso argumento”, diz Alexandre Fidalgo, da EGSF Advogados, que defendeu a Editora Abril.
No dia 31 de julho, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deferiu uma liminar favorável à da Editora Abril e derrubou uma decisão semelhante, também do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A pedido do mesmo João Tancredo, a corte havia determinado que o site de VEJA e o blog do jornalista Reinaldo Azevedo retirassem do ar uma reportagem que trata do destino dos recursos arrecadados para beneficiar a família do pedreiro Amarildo Dias de Souza, desaparecido no ano passado.
As decisões do Supremo Tribunal Federal só confirmam a jurisprudência de casos do tipo. Desde que a arcaica Lei de Imprensa foi revogada pela corte, em 2009, os tribunais superiores têm reafirmado que não cabe ao Judiciário determinar a censura sobre reportagens.