quinta-feira, 11 de setembro de 2014
OAB-BA pede ao CNJ para participar de ação contra agregação das comarcas do interior
A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para participar como “amicus curiae” (amigos da Corte) na ação que questiona a agregação das comarcas do interior, determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O pedido foi apresentado pela Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da OAB na última segunda-feira (8). A ação foi apresentada pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) e pede a intervenção do CNJ para suspender a agregação das comarcas. A Ordem afirma que tem legitimidade para participar do julgamento na qualidade de amicus curiae, uma vez que a decisão do TJ, "repercute diretamente na sociedade e na prática da advocacia". De acordo com o presidente da OAB-BA, Luiz Viana, “o Colégio de Presidentes, em unanimidade, se posicionou contra as agregações, por entender que elas são inconvenientes aos jurisdicionados e advogados”. O colégio, segundo Viana, recomendou à diretoria da OAB que tomasse as medidas necessárias para apoiar a representação da Amab. A Ordem ainda diz que as agregações é inconstitucional, uma vez que a decisão do tribunal em manter duas comarcas em funcionamento, sob a responsabilidade de apenas um juiz, fere os princípios da "inamovibilidade do magistrado", da "vedação da retroação na carreira" e da "fixação da residência do juiz em sua comarca", além de também sucumbir aos princípios da "conveniência" e "oportunidade". “É humanamente impossível que um magistrado responda, de modo permanente, pela direção de mais de uma comarca. Como fornecerá a prestação jurisdicional a contento? Como fiscalizará os cartórios ao mesmo tempo? Ninguém pode estar em dois lugares a um só tempo, nem pode servir a dois senhores. Pensando, então, naquilo que acredita ser o melhor para a comunidade, a OAB interveio no feito, apoiando a pretensão da AMAB junto ao CNJ”, conclui Eugênio Kruschewsky, advogado que auxiliou a Procuradoria de Defesa das Prerrogativas a redigir a petição.