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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Cinco mil servidores federais já foram expulsos por práticas ilícitas, diz CGU

Envolvimento em práticas de corrupção ou improbidade administrativa já resultaram a expulsão de 3.370 servidores federais desde 2003, divulgou nesta sexta-feira (17) a Controladoria-Geral da União (CGU). Os outros casos envolvem abandono de cargo, inassiduidade, acumulação ilícita de cargos ou conflito de interesses. “Não é que esteja aumentando o número de ilícitos, o que ocorre é aumento de eficiência do sistema. O aprimoramento dos procedimentos da capacidade do pessoal que vem sendo treinando para conduzir os processos. A criação de unidades de corregedorias nos diversos órgãos também contribui para esse resultado”, explicou o ministro do CGU, Jorge Hage, à Agência Brasil. Percentualmente, ao se considerar o total servidores ativos, Amazonas (2,13%), Mato Grosso (1,86%) e Rondônia (1,81%) foram os estados que registraram o maior número de servidores expulsos. Numericamente, Rio de Janeiro, com 859 casos, Distrito Federal (638) e São Paulo (507), foram as unidades da federação que mais registraram casos desse tipo nos últimos 11 anos. Os processos que resultam em demissões têm as mais diversas origens. A maioria decorre dos trabalhos da própria CGU em auditorias, de denuncias de cidadãos ou da imprensa. Inquéritos da Polícia Federal são em menor número. O servidor, conforme o tipo de infração cometida, não poderá ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos e pode ficar inelegível por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa. Nos casos mais graves, os direitos políticos ficam suspensos; os bens, indisponibilizados e o culpado deverá ressarcir ao Erário o prejuízo causado, além de poder ficar impedido de retornar ao serviço público.